TJRJ - 0804717-56.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:03
Expedição de Informações.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo: 0804717-56.2024.8.19.0008 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA PEREIRA DANTAS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado pela ré (IDs. 201273699 e 201273700) em favor da parte autora, conforme requerido no ID. 201525344, caso o patrono possua poder específico para receber o mandado.
Considerando o depósito realizado e a quitação ofertada, extingo o feito nos termos do artigo 924, II do CPC.
Eventuais custas remanescentes serão recolhidas pela ré.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I BELFORD ROXO, 30 de junho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
30/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/06/2025 16:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 18:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 19:00
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0804717-56.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA PEREIRA DANTAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor,.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, devendo indicar os fatos que pretendem provar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento.
Prazo de cinco dias, cientes de que o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de provas.
BELFORD ROXO, 3 de dezembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
03/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:01
Outras Decisões
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03/12/2024 11:42
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DE CARVALHO JUNIOR em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LUDMILA LIMA SOTTE em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de LUDMILA LIMA SOTTE em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DE CARVALHO JUNIOR em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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