TJRJ - 0809459-61.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0809459-61.2023.8.19.0008 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ROSANA ROSA GERONIMO NICOLAU RÉU: LEANDRO NICOLAU, ADRIANO NICOLAU, ELIAS NICOLAU Face à certidão constante no id.158951254, decreto a revelia do réu Elias Nicolau.
No mais, dê-se vista à Defensoria Pública que assiste aos réus Leandro e Adriano para que se manifeste acerca da parte final da certidão constante no id.158951254.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem imediatamente conclusos para decisão.
BELFORD ROXO, 9 de junho de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
09/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:13
Decretada a revelia
-
23/05/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de ELIAS NICOLAU em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de LEANDRO NICOLAU em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de ADRIANO NICOLAU em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de LEONARDO DE SANT ANNA LAGO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de ROSANA ROSA GERONIMO NICOLAU em 22/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Ao autor em réplica.
Sem prejuízo, digam as partes em 15 (quinze) dias se há outras provas a serem produzidas. -
28/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 16:17
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2024 15:51
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de LEANDRO NICOLAU em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ADRIANO NICOLAU em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de ELIAS NICOLAU em 12/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 18:56
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 18:56
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 18:56
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 17:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/07/2023 13:45
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0958323-28.2024.8.19.0001
Julio Cezar Viana de Mello Sales
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Camila da Silva Dall Agnol Scola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 12:11
Processo nº 0124835-96.2016.8.19.0001
Maria Zuleica Santos Marra
Secretaria de Estado de Planejamento e G...
Advogado: Fernando Sarmento Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2016 00:00
Processo nº 0814072-90.2024.8.19.0008
Vinicius da Silva Sales
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Braulio Brum Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2024 14:03
Processo nº 0830164-08.2022.8.19.0205
Leandro Feliciano Pinto
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Robert Peter Batista Beserra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2022 15:35
Processo nº 0028285-81.2017.8.19.0202
Aparecida Angela Moreira Espadete
Rahyson Sampaio Monteiro
Advogado: Iguaraci de Araujo Barbosa Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2019 00:00