TJRJ - 0028285-81.2017.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 06:26
Juntada de petição
-
17/03/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:59
Juntada de documento
-
13/02/2025 16:40
Expedição de documento
-
13/02/2025 16:40
Juntada de documento
-
12/02/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
RAHYSON SAMPAIO MONTEIRO, qualificado nos autos do processo em epígrafe, responde à presente ação penal como incurso nas penas do art. 140, §3º., do CP./r/n /r/nNa audiência realizada no dia 14/12/2022 (fls. 292/293), o ilustre membro do Parquet ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, a qual foi aceita pelo acusado.
Ato contínuo, a proposta foi homologada pelo Juízo e o processo suspenso, nos termos do §1º. do art. 89 da Lei nº. 9.099/95, sujeitando-se o réu a um período de prova de dois anos./r/r/n/nDe acordo com a certidão de fl. 301, o acusado cumpriu integralmente as condições estabelecidas na proposta de suspensão do processo, tendo o Ministério Público opinado, acertadamente, pela declaração da extinção da punibilidade (fl. 305)./r/r/n/nEm face do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS FATOS IMPUTADOS A RAHYSON SAMPAIO MONTEIRO nos autos do processo em epígrafe, o que faço com base no art. 89, §5º., da Lei nº. 9.099/95./r/r/n/nSem custas./r/r/n/nApós o trânsito em julgado, anote-se, comunique-se e certifique-se o integral cumprimento desta sentença.
Em seguida, dê-se vista às partes sobre o acrescido e, por fim, se nada for requerido, dê-se baixa e arquive-se. /r/r/n/nPublique-se, registre-se e intimem-se. -
09/01/2025 14:49
Juntada de documento
-
09/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:20
Juntada de petição
-
28/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 20:01
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
05/12/2024 20:01
Conclusão
-
03/12/2024 12:46
Juntada de petição
-
02/12/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:56
Juntada de documento
-
16/04/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:00
Suspensão Condicional do Processo
-
09/02/2023 14:41
Juntada de documento
-
02/02/2023 12:48
Expedição de documento
-
15/12/2022 18:14
Juntada de documento
-
14/12/2022 17:00
Decisão ou Despacho
-
07/12/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 21:53
Documento
-
20/10/2022 20:56
Juntada de petição
-
20/10/2022 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 13:45
Audiência
-
27/09/2022 19:01
Outras Decisões
-
27/09/2022 19:01
Conclusão
-
19/09/2022 20:44
Juntada de petição
-
19/09/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 16:04
Juntada de documento
-
10/08/2022 14:49
Juntada de documento
-
10/08/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 11:16
Juntada de petição
-
02/08/2022 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 10:48
Conclusão
-
27/06/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 11:37
Juntada de petição
-
02/05/2022 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 16:39
Conclusão
-
15/02/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 16:38
Juntada de documento
-
12/02/2022 07:48
Juntada de petição
-
10/02/2022 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 04:35
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 04:35
Documento
-
07/12/2021 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2021 08:42
Juntada de petição
-
27/10/2021 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 16:33
Conclusão
-
10/08/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 15:57
Remessa
-
18/12/2020 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 15:15
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 14:15
Juntada de petição
-
04/11/2020 15:48
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 14:24
Remessa
-
20/08/2020 12:43
Conclusão
-
20/08/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 19:03
Juntada de petição
-
17/03/2020 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2019 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 18:39
Conclusão
-
26/11/2019 19:24
Remessa
-
01/10/2019 19:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2019 15:58
Conclusão
-
18/09/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 16:43
Remessa
-
11/09/2019 16:42
Juntada de petição
-
11/09/2019 12:15
Documento
-
17/07/2019 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2019 19:09
Expedição de documento
-
20/03/2019 15:32
Denúncia
-
20/03/2019 15:32
Conclusão
-
14/01/2019 15:12
Ato ordinatório praticado
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10/01/2019 13:46
Redistribuição
-
26/02/2018 17:15
Remessa
-
22/01/2018 13:03
Conclusão
-
22/01/2018 13:03
Declarada incompetência
-
08/01/2018 11:30
Remessa
-
08/01/2018 10:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2017 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 15:06
Conclusão
-
18/12/2017 15:06
Juntada de petição
-
07/12/2017 16:27
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2017 11:56
Expedição de documento
-
11/10/2017 11:32
Audiência
-
05/10/2017 16:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2019
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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