TJRJ - 0146485-24.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Auditoria da Justica Militar do Estado do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:42
Conclusão
-
22/07/2025 16:41
Juntada de documento
-
21/07/2025 19:26
Juntada de documento
-
21/07/2025 19:12
Expedição de documento
-
27/06/2025 17:11
Juntada de documento
-
26/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:25
Conclusão
-
26/06/2025 15:25
Juntada de documento
-
09/06/2025 22:05
Juntada de petição
-
03/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:03
Juntada de petição
-
21/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:43
Conclusão
-
01/04/2025 00:45
Juntada de petição
-
23/03/2025 19:24
Juntada de petição
-
20/03/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 18:10
Outras Decisões
-
26/02/2025 18:10
Conclusão
-
14/02/2025 16:47
Juntada de petição
-
29/01/2025 14:24
Conclusão
-
29/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 12:25
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Mantenho todas as decisões proferidas anteriormente pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí.
Em homenagem ao princípio da não surpresa, previsto no artigo 10 do CPC, intimem-se as partes para que informem se ratificam as alegações pretéritas, no prazo de 15 dias úteis./r/r/n/nSem prejuízo, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a caracterização de coisa julgada, relativamente ao processo nº 0000402-48.2018.8.19.0066, que tramitou perante este Juízo ciente de que poderá incorrer nas penalidades da litigância de má-fé (art. 142 do CPC). -
03/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:19
Conclusão
-
25/11/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 14:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030090-80.2019.8.19.0208
Now Smart Residence
Spe Aval Cachambi Empreendimentos Imibil...
Advogado: Luis Perez Arechavala Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2019 00:00
Processo nº 0810244-56.2024.8.19.0212
Ana Claudia Soares
Tamille Matos Navarro LTDA
Advogado: Emanuel Barra Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 13:05
Processo nº 0810242-86.2024.8.19.0212
Thiago da Conceicao Vieira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Luciene de Freitas da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 12:51
Processo nº 0806362-47.2024.8.19.0031
Joao Vitor da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Guilherme Farias de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2024 15:54
Processo nº 0810074-21.2023.8.19.0212
Washington Preihs
Submarino Viagens LTDA.
Advogado: Alessandra Junqueira de Souza da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2023 15:18