TJRJ - 0801541-44.2024.8.19.0081
1ª instância - Itatiaia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 20:25
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 DESPACHO Processo: 0801541-44.2024.8.19.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA MARIA RODRIGUES MARTINS BELCHIOR RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. 1.
Id 205934503 - Ao embargado. 2.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, referente ao depósito de id 212178511, com as cautelas de praxe, observando-se os dados bancários indicados no id 213279354.
ITATIAIA, data da assinatura eletrônica.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto -
08/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/07/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/06/2025 19:01
Homologada a Transação
-
24/06/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 10:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2025 10:46
Juntada de Projeto de sentença
-
24/06/2025 10:46
Recebidos os autos
-
11/06/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
-
11/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:19
Recebidos os autos
-
20/03/2025 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
-
07/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:06
Juntada de Petição de contra-razões
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:10
Outras Decisões
-
23/01/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:03
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 15:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
-
23/01/2025 14:03
Juntada de Ata da Audiência
-
23/01/2025 11:40
Juntada de Petição de ata da audiência
-
21/01/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de INOVARE MOBILITY SOLUCOES EM MOBILIDADE LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 DECISÃO Processo: 0801541-44.2024.8.19.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA MARIA RODRIGUES MARTINS BELCHIOR RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Em IDs. 153912719 e 154675101, a parte autora informa que o réu deixou de cumprir a decisão de concessão da tutela de urgência.
Todavia, a parte ré comprova em petição de ID 154138457 a tentativa de cumprimento tempestivo da decisão, cuja efetivação fora obstaculizada pelaprópriaparte autora, conforme demonstrado pelos áudios anexos à peça.
Verifica-se que as alegações autorais para obstar o cumprimento da decisão pelo réu não prosperam, haja vista que a entrega do veículo estava amparada pela decisão judicial em questão, bastando a parte autora informar posteriormente nos autos a ausência de apresentação de novo contrato no momento da entrega do automóvel.
Observe-se que a decisãode ID 152715291não condicionou a entrega do veículo à apresentação de novo contrato, tendo em vista, inclusive, a urgência de receber o bem então alegada pela parte autora.
Dessaforma, não há que se falar em descumprimento da decisão pela parte ré.
Sem prejuízo, intime-se a requerida para entregar o veículo à autora, nos termos da decisão de ID 152715291, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por oportuno, consigne-se que a boa-fé objetiva, a qual todos os contratantes devem observar, tem como consectário o dever de mitigar os próprios prejuízos.
Ademais, nos termos dos arts. 5º e 6º do CPC, as partes devem se comportar de acordo com a boa-féprocessual, devendo cooperar entre si.
Nesse sentido,advirto à parte autora quenovo embaraço ao cumprimento da tutela de urgência poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do art. 77, IV, do CPC, passível de aplicação das sanções legais.
Intimem-se.
ITATIAIA, 12 de novembro de 2024.
PAULA LOVATO PAGNANO Juiz Substituto -
13/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:27
Outras Decisões
-
07/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:56
Juntada de aviso de recebimento
-
06/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 02:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:06
Extinto o processo por desistência
-
26/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 19:14
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 15:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
-
09/10/2024 19:14
Distribuído por sorteio
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09/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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