TJRJ - 0801438-09.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Fam Inf Juv Ido
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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22/03/2025 17:09
Baixa Definitiva
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22/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 SENTENÇA Processo: 0801438-09.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) AUTOR: DAYANA GOMES TRANHAGO CAMILLO CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO Trata-se de Ação Ordinária com pedido de obrigação de fazer ajuizada por L.
T.
Cheles, representado por sua genitora, Dayana Gomes Tranhago Camillo, em face do MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, em que requer a parte autora, sucintamente, que seja o réu obrigado a fornecer vaga em creche.
Deferida a gratuidade de justiça no id 46983402.
Na Justificação Prévia acostada no id 52334427, o Município de Nova Friburgo informou que o infante foi alocado em unidade próxima de sua residência antes mesmo de qualquer provimento judicial, em 23/03/2023.
Determinada a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, não houve manifestação nos autos, consoante certificado no id 82904864.
Determinada a intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (id 84687961).
No entanto, quando do cumprimento da diligência, o oficial de justiça não obteve êxito em localizar a RL do autor, conforme certidão de id 95868455.
Determinada a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado (id 117203964), não houve manifestação nos autos, consoante certificado no id 130489255. É o relatório.
Decido.
Restou caracterizado o abandono do processo, já que a parte autora não mais se manifestou nos autos, tampouco informou sua mudança de endereço, impossibilitando assim a sua intimação pessoal.
Na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, incumbe à parte informar ao juízo sobre eventual mudança de endereço, todavia, este ônus não foi observado pela parte autora, sendo ela, portanto, a responsável pela tentativa infrutífera de sua intimação pessoal.
Diante do acima exposto, uma vez considerada válida a intimação pessoal determinada, atendendo-se assim ao disposto no artigo 485, §1º do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, observado o disposto no art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários de advogado, em razão da ausência de citação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
NOVA FRIBURGO, 6 de agosto de 2024.
ADRIANA VALENTIM ANDRADE DO NASCIMENTO Juiz Titular -
18/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 17:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/08/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2024 23:59.
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10/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2023 13:52
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 14:56
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 12:13
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
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21/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2023 23:59.
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25/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 17:52
Conclusos ao Juiz
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12/04/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/03/2023 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2023 12:13
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 17:20
Conclusos ao Juiz
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03/03/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 09:01
Conclusos ao Juiz
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24/02/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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