TJRJ - 0003418-52.2021.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara de Familia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:52
Remessa
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08/07/2025 20:42
Juntada de petição
-
08/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos pelo executado sob o argumento de que a sentença é obscura, contraditória ou omissa.
Contrarrazões, fls. 309. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
RECEBO os Embargos, posto que tempestivos.
Conforme o art. 1.022 do CPC, cabem embargos das decisões judiciais com o fito de esclarecer obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
E, no caso concreto, não se vislumbra a ocorrência de quaisquer das situações acima indicadas.
Destaque-se, também, que não resta configurada a necessidade de correção de premissa equivocada no julgamento, situação em que seria possível concessão de efeitos infringentes aos Embargos.
Diante disso, considerando que se trata de mero inconformismo, situação que enseja outro tipo de recurso, DEIXO DE ACOLHER os Embargos de Declaração.
P.I. -
30/04/2025 16:00
Conclusão
-
30/04/2025 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:54
Juntada de petição
-
13/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:26
Conclusão
-
13/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:41
Juntada de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Execução de Alimentos na qual, no id. 276, a exequente deu quitação./r/r/n/nEm manifestação, fl. 282, o parquet opinou pela extinção da execução./r/r/n/nÉ o breve relatório./r/nPasso a decidir./r/r/n/nTendo em vista que o executado pagou o débito, situação informada pela própria parte exequente, resta imperiosa a extinção do feito, na forma do art.924, II do CPC./r/r/n/nCustas pelo executado, ante a teoria da causalidade, observada a gratuidade de justiça./r/r/n/nP.I./r/r/n/nTransitada em julgado, façam-se as comunicações e anotações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/01/2025 17:38
Juntada de petição
-
08/01/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:28
Conclusão
-
10/12/2024 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 15:31
Juntada de petição
-
05/12/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:47
Conclusão
-
22/10/2024 22:07
Juntada de petição
-
04/10/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:49
Conclusão
-
24/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:51
Juntada de petição
-
23/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:58
Conclusão
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19/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:02
Juntada de petição
-
03/09/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:31
Conclusão
-
23/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:03
Juntada de petição
-
19/06/2024 04:01
Documento
-
08/05/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 16:08
Conclusão
-
20/03/2024 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/03/2024 09:56
Juntada de petição
-
14/03/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 12:40
Juntada de petição
-
10/12/2023 05:35
Juntada de petição
-
09/11/2023 18:06
Conclusão
-
09/11/2023 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2023 14:30
Juntada de petição
-
13/10/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:51
Juntada de petição
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21/06/2023 18:29
Juntada de petição
-
13/06/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 15:19
Juntada de petição
-
23/01/2023 19:42
Juntada de petição
-
23/11/2022 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:57
Conclusão
-
26/10/2022 17:56
Juntada de petição
-
25/10/2022 11:20
Juntada de petição
-
20/10/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:12
Juntada de petição
-
27/09/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 16:58
Conclusão
-
07/07/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 18:32
Juntada de petição
-
01/02/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 11:39
Conclusão
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01/02/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 18:14
Juntada de petição
-
06/01/2022 16:06
Juntada de petição
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23/11/2021 12:45
Juntada de petição
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20/10/2021 18:22
Juntada de petição
-
14/10/2021 17:50
Juntada de petição
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04/10/2021 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 10:31
Juntada de petição
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24/09/2021 14:08
Juntada de petição
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23/09/2021 18:08
Juntada de petição
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15/09/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 15:44
Conclusão
-
09/09/2021 21:01
Juntada de petição
-
20/08/2021 16:23
Juntada de petição
-
09/07/2021 17:50
Juntada de petição
-
06/07/2021 05:28
Documento
-
02/06/2021 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 11:41
Apensamento
-
14/05/2021 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2021 15:25
Retificação de Classe Processual
-
11/05/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 17:57
Conclusão
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11/05/2021 17:57
Juntada de documento
-
11/05/2021 17:56
Juntada de documento
-
10/05/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 18:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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