TJRJ - 0813552-45.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de EDEMILTON ALVES PEREIRA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0813552-45.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELIA BARRETO ESTUPINHAM RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Inverto o ônusda prova, eis que se trata de relação de consumo.
Nesse passo esclareço que, não obstante se tratar de relação de consumo, a possibilidade de inversão do ônusda prova não exime o consumidor de produzir qualquer prova que possa demonstrar a verossimilhança na existência do fato constitutivo do seu direito.
Manifeste-se a parte ré.Juntados novos documentos, dê-se vistas à parte contrária.
SÃO GONÇALO, 24 de junho de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
25/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:16
Outras Decisões
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09/06/2025 18:58
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 CERTIDÃO Processo: 0813552-45.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELIA BARRETO ESTUPINHAM RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Certifico que a parte ré apresentou contestação, id 124269885, tempestivamente.
Na forma da O.S. 01/2015 - Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
Após, inexistindo hipóteses previstas na Ordem de Serviço deste juízo, de nº 01/2015, Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça e legislação pertinente, inclusive o CPC, para serem cumpridas, remetam os autos conclusos.
SÃO GONÇALO, 26 de novembro de 2024.
ARIELE VICENTE BATISTA COUTO -
28/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de EDEMILTON ALVES PEREIRA em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 23:00
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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