TJRJ - 0804632-11.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 14:57
Baixa Definitiva
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19/02/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 14:57
Baixa Definitiva
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19/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:56
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ROBALINHO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Devidamente intimada a suprir o vício apontado pelo cartório, a parte deixou escoar em branco o prazo de que dispunha para fazê-lo, consoante certificado nos autos.
Assim, forçoso é o indeferimento da Inicial.
Isto exposto, tendo em vista o que dispõe o art. 321, caput e parágrafo único, ambos do CPC, julgo EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, I, CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas.
P.R.I. -
30/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Cumpra-se corretamente.
Tendo o autor reduzido o valor da causa para adequá-la ao rito, deverá proceder a readequação de seus pedidos, pois não compete ao Juízo delimitar em quais das pretensões o autor procedeu a retificação, data venia.
Pena de indeferimento, por inépcia.
Int. -
12/11/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 06:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2024 22:09
Conclusos para decisão
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05/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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