TJRJ - 0809697-28.2024.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:47
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
15/01/2025 00:05
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0809697-28.2024.8.19.0208 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0809697-28.2024.8.19.0208 Protocolo: 3204/2024.01000388 APELANTE: LARA SILVIA PERES ADVOGADO: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/RJ-240091 APELADO: ATIVOS S A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Relator: DES.
ALCIDES DA FONSECA NETO DECISÃO: Apelante: Lara Silvia Peres Apelado: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros Relator: Desembargador Alcides da Fonseca Neto DECISÃO O presente feito trata sobre regularidade da cobrança de dívidas prescritas extrajudicialmente em plataforma de negociação "Serasa Limpa Nome" e similares.
Os Recursos Especiais nº 2.092.190, 2.121.593 e 2.122.017, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, foram selecionados como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.264 para delimitação da seguinte controvérsia: "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos" Foi determinada a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, a fim de evitar decisões divergentes nos Tribunais de origem Desta forma, suspenda-se o feito até o julgamento da controvérsia ou determinação em contrário.
Anote-se onde couber a suspensão ora determinada.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2025.
DESEMBARGADOR ALCIDES DA FONSECA NETO RELATOR Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Sétima Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 0809697-28.2024.8.19.0208 FLS.1 Secretaria da Sétima Câmara de Direito Privado Rua Dom Manuel, n. 37, sala 332 - Lâmina III Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 Tel.: + 55 21 3133-6012 - E-mail: [email protected] -
07/01/2025 19:12
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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06/11/2024 00:07
Publicação
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04/11/2024 11:09
Conclusão
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04/11/2024 11:00
Distribuição
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02/11/2024 23:12
Remessa
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02/11/2024 23:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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