TJRJ - 0813347-38.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de SOLUCOES III TRANSPORTES E BOMBEAMENTO DE CONCRETO LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:40
Publicado Edital de Citação em 21/01/2025.
-
25/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de SOLUCOES III TRANSPORTES E BOMBEAMENTO DE CONCRETO LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
03/06/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:25
Decretada a revelia
-
23/05/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃOda 2ª Vara Cível da Regional de Madureira, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310, tramitam os autos da Classe/Assunto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outras], de nº 0813347-38.2023.8.19.0202, movida por AUTOR: ADEVANIL RODRIGUES PEREIRA em face de RÉU: SOLUCOES III TRANSPORTES E BOMBEAMENTO DE CONCRETO LTDA, objetivando a restituição do valor pago pelo autor, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), para realização do serviço contratado, dano moral no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). bem como condenação em honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), tendo em vista que o autor contratou, no dia 24/12/2019, a empresa ré para bombeamento de laje, sendo que esta não realizou o serviço.
Assim, pelo presente edital CITA o réu RÉU: SOLUCOES III TRANSPORTES E BOMBEAMENTO DE CONCRETO LTDA, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade de RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.Eu, ANGELA PIRES FERREIRA - Servidor Geral - 01/26564, digitei.
E eu, Mariane Territo de Barros - Chefe de Serventia - Matr. 01/27828, o subscrevo. -
10/01/2025 21:54
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de ADEVANIL RODRIGUES PEREIRA em 25/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:12
Expedição de Edital.
-
24/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:25
Outras Decisões
-
22/10/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 23:27
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 00:23
Decorrido prazo de ADEVANIL RODRIGUES PEREIRA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:32
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 09:51
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:04
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 01:40
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER em 21/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:52
Outras Decisões
-
13/06/2023 12:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADEVANIL RODRIGUES PEREIRA - CPF: *76.***.*64-55 (AUTOR).
-
12/06/2023 14:55
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807713-16.2023.8.19.0023
Jose Orlando Monteiro
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2023 18:18
Processo nº 0005975-31.2010.8.19.0007
Sueli dos Santos a Rodrigues
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Raphael Goncalves Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 00:00
Processo nº 0835764-55.2024.8.19.0038
Antonio Clarete Moraes
Banco Agibank S.A
Advogado: Raissa Monteiro Torres Barboza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 10:55
Processo nº 0805798-50.2024.8.19.0037
Alexandre Gomes de Andrade
Maria da Penha Thuler Alves
Advogado: Pamela de Queiroz Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2024 15:23
Processo nº 0826470-82.2023.8.19.0209
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ricardo Machado Caldara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2023 20:53