TJRJ - 0156469-71.2020.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:45
Confirmada
-
29/07/2025 13:57
Confirmada
-
24/07/2025 00:05
Publicação
-
23/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0156469-71.2020.8.19.0001 Assunto: Reintegração de Posse / Imóvel Funcional / Domínio Público / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 5 VARA CIVEL Ação: 0156469-71.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00367352 APELANTE: CELIA REZENDE ANTUNES DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: ALMIR MORENO REZENDE ADVOGADO: ALMIR MORENO REZENDE OAB/RJ-015713 APELADO: MARCELO CURVELO REZENDE REP/P/CURADOR ESPECIAL DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Funciona: Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
AUTORA ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAR PROVAS.
PRERROGATIVA INSTITUCIONAL NÃO OBSERVADA.
VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NULIDADE DA SENTENÇA. 1.
Ação de reintegração de posse.
Instadas as partes a se manifestarem em provas, o despacho foi publicado e os autos foram remetidos à Curadoria Especial, nomeada diante da revelia do primeiro réu. 2.
Embora seja esse um múnus entregue aos membros da Defensoria Pública, o Defensor que assiste à parte autora deveria ter sido intimado.
São distintas as funções exercidas. 3.
Prerrogativa processual de intimação pessoal, disposta nos artigos 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, 128, I, da LC 80/94 e 186, § 1º, do CPC. 4.
Cerceamento à defesa da apelante e violação do devido processo legal. 5.
Provimento do recurso, para declarar a nulidade da sentença.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/07/2025 16:26
Documento
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17/07/2025 17:35
Conclusão
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17/07/2025 12:00
Provimento
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23/06/2025 14:27
Confirmada
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23/06/2025 14:14
Confirmada
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23/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 17:19
Inclusão em pauta
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11/06/2025 18:03
Remessa
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21/05/2025 00:05
Publicação
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20/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 78ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 16/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0156469-71.2020.8.19.0001 Assunto: Reintegração de Posse / Imóvel Funcional / Domínio Público / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 5 VARA CIVEL Ação: 0156469-71.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00367352 APELANTE: CELIA REZENDE ANTUNES DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: ALMIR MORENO REZENDE ADVOGADO: ALMIR MORENO REZENDE OAB/RJ-015713 APELADO: MARCELO CURVELO REZENDE REP/P/CURADOR ESPECIAL DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Funciona: Defensoria Pública -
16/05/2025 11:10
Conclusão
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16/05/2025 11:00
Distribuição
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15/05/2025 21:32
Remessa
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15/05/2025 21:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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