TJRJ - 0818930-32.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0818930-32.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO FREIRE DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Verifica-se que a relação existente entre as partes é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos (consumidor e fornecedor – arts. 2º e 3º da Lei 8078/90) e objetivos (produto e serviço – art. 3º §§ 1º e 2º do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente, a inversão do ônus da prova, que ora defiro.
Não obstante a inversão ora aplicada, cabe aqui uma ressalva relativa ao ônus da prova mínima, cuja distribuição se mantém com a parte autora, na forma do enunciado sumular nº 330, do TJERJ “Os princípios facilitadores da Defesa do Consumidor em Juízo, notadamente a inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu cargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”.
Defiro à parte ré o prazo de 5 dias para que se manifeste se tem outras provas a produzir, face à inversão deferida, valendo o silêncio como negativa.
Caso o réu se abstenha de requerer novas provas, venham as alegações finais no prazo comum de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
18/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:50
em cooperação judiciária
-
17/06/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0818930-32.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO FREIRE DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Intimem-se as partes para a especificação justificada de provas.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
28/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:51
em cooperação judiciária
-
28/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:48
Expedição de Informações.
-
24/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:30
Expedição de Informações.
-
06/02/2024 20:09
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 00:14
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GALDINO TORRES em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GALDINO TORRES em 04/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:15
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:40
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/01/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:36
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806507-37.2022.8.19.0205
Gleice de Souza Candido Bolivar Silva
Varejo Comercial de Moveis Eireli
Advogado: Nathalia Soares da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2022 17:15
Processo nº 0886446-28.2024.8.19.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adriano Ponciano Rodrigues
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 16:39
Processo nº 0801470-95.2023.8.19.0204
Camila Rocha Lessa Coelho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Veronica Lessa de Lima Viana da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2023 18:44
Processo nº 0808437-72.2023.8.19.0038
Lucineia dos Santos Neves
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Vitoria Silva de Alcantara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2023 14:11
Processo nº 0802880-57.2024.8.19.0204
Cristiane Nunes dos Santos Valle
Serasa S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2024 09:59