TJRJ - 0886446-28.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
03/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA RIFFALD em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0886446-28.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: ADRIANO PONCIANO RODRIGUES O presente feito encontra-se em tramitação, ressaltando que o autor, no ID 138857700, afirmou não mais possuir interesse no seu prosseguimento porque a parte executada efetuou o pagamento do débito extrajudicialmente.
No entanto, considerando que ocorreu o pagamento, no caso em tela, a fim de formar coisa julgada material, em verdade, o que pleiteia é a renúncia sobre o direito de ação, com o escopo de evitar rediscussão futura sobre a matéria.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, com fundamento no art. 487, III, "c" do CPC.
Custas "ex lege".
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
03/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:23
Homologada renúncia pelo autor
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30/10/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 20:59
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/07/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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