TJRJ - 0808437-72.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0808437-72.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINEIA DOS SANTOS NEVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando que a obrigação foi satisfeita pelo devedor, tendo o autor dado quitação em ID. 196032452, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE mandado de pagamento do principal, em favor do autor, e da sucumbência, em favor do patrono, independentemente do trânsito em julgado.
Não subsistindo custas, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
29/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de VITORIA SILVA DE ALCANTARA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 19:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0808437-72.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINEIA DOS SANTOS NEVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se o v.
Acórdão.
Autos retornados do E.TJRJ com trânsito em julgado.
Ao interessado para requerer o que for de direito em 5 (cinco) dias, observado o art. 524, CPC (demonstrativo discriminado e atualizado do crédito) e o correto recolhimento de custas, inclusive das custas referente à execução de honorários, conforme § 1º do art. 132 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Esclareço que, se o resultado da taxa judiciária for menor que a taxa judiciária mínima, prevalecerá esta última.
Decorrido o prazo sem manifestação os autos serão remetidos ao arquivo.
NOVA IGUAÇU, 5 de maio de 2025.
LUCILENE SANDRA NICOLAU VIEIRA -
05/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/04/2025 17:20
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:20
Juntada de Petição de termo de autuação
-
21/02/2025 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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20/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 19:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/12/2024 14:45
Juntada de Petição de contra-razões
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Certidão Processo: 0808437-72.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINEIA DOS SANTOS NEVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Certifico e dou fé que o Recurso de Apelação do ID.155426254 é tempestivo e o recorrente é beneficiário de JG.
Certifico e dou fé que o Recurso de Apelação do ID. 153570167 é tempestivo e as custas foram recolhidas.
Intimo o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões.
NOVA IGUAÇU, 28 de novembro de 2024.
GLAUCIA DE ASSIS MARCELLO -
28/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/11/2024 22:55
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2024 16:08
Juntada de Petição de apelação
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14/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 21:03
Recebidos os autos
-
08/10/2024 21:03
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 19:25
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 22:07
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/05/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:01
Juntada de petição
-
14/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:55
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 29/06/2023 23:59.
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23/06/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:08
Expedição de #Não preenchido#.
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22/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 12:19
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 08:03
Conclusos ao Juiz
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23/02/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 14:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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