TJRJ - 0112670-07.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:57
Documento
-
09/09/2025 13:02
Confirmada
-
08/09/2025 17:54
Mero expediente
-
01/09/2025 11:13
Conclusão
-
31/08/2025 12:05
Documento
-
25/08/2025 14:54
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 16:35
Documento
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0112670-07.2022.8.19.0001 Assunto: Irredutibilidade de Vencimentos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 3 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0112670-07.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00006786 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADO: VELERIA DOS SANTOS CABRAL, APELADO: MARCELO CARDOSO VIEIRA APELADO: LILIAN MARIA GONÇALVES APELADO: JAQUELINE QUITÉRIA GOMES MONTEIRO APELADO: ARIENE SOARES DOS SANTOS MORENO, ADVOGADO: BERNARDO BRANDAO COSTA OAB/RJ-123130 ADVOGADO: LUCIANA PEIXOTO FREITAS VELLOSO BAHIA OAB/RJ-119590 Relator: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO Ementa: Embargos de declaração em apelação cível.
Agente de Educação Infantil.
Adequação de vencimento básico.
Lei Municipal nº 6.696/2019.1.
Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança de valores atrasados pleiteando a adequação do vencimento básico dos autores, servidores públicos do Município do Rio de Janeiro e ocupantes do cargo de Agente de Educação Infantil, de acordo com a Lei Municipal nº 6.696/2019, com os reflexos e gratificações previstos em lei, bem como a condenação do réu ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas.2.
Controvérsia objeto da Representação de Inconstitucionalidade nº 0018049-16.2025.8.19.0000, na qual foi concedida suspensão cautelar da eficácia de dispositivos da Lei Municipal nº 6.696/2019.3.
Suspensão do recurso até o julgamento definitivo da referida representação, em observância aos princípios da segurança jurídica e da economia processual.
Conclusões: Por unanimidade, foi determinada a suspensão do processo até que seja julgada a representação de inconstitucionalidade n 0018049-16.2025.8.19.0000, restando prejudicada por ora a análise do merito recursal, dos meritos do voto da Desembargadora Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO, DES.
RICARDO RODRIGUES CARDOZO e DES.
LIDIA MARIA SODRE DE MORAES. -
21/08/2025 10:50
Confirmada
-
21/08/2025 08:13
Documento
-
19/08/2025 16:07
Conclusão
-
19/08/2025 13:01
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 19:54
Documento
-
01/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, PRESIDENTE DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 19/08/2025, A PARTIR DAS 13:01 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 137.
APELAÇÃO 0112670-07.2022.8.19.0001 Assunto: Irredutibilidade de Vencimentos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 3 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0112670-07.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00006786 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADO: VELERIA DOS SANTOS CABRAL, APELADO: MARCELO CARDOSO VIEIRA APELADO: LILIAN MARIA GONÇALVES APELADO: JAQUELINE QUITÉRIA GOMES MONTEIRO APELADO: ARIENE SOARES DOS SANTOS MORENO, ADVOGADO: BERNARDO BRANDAO COSTA OAB/RJ-123130 ADVOGADO: LUCIANA PEIXOTO FREITAS VELLOSO BAHIA OAB/RJ-119590 Relator: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO -
31/07/2025 13:26
Confirmada
-
28/07/2025 13:00
Inclusão em pauta
-
24/07/2025 18:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/06/2025 11:39
Conclusão
-
04/06/2025 00:05
Publicação
-
31/05/2025 16:03
Mero expediente
-
24/04/2025 12:35
Conclusão
-
07/04/2025 00:05
Publicação
-
06/04/2025 21:35
Documento
-
03/04/2025 13:14
Confirmada
-
02/04/2025 13:18
Documento
-
02/04/2025 13:14
Conclusão
-
01/04/2025 13:01
Não-Provimento
-
27/03/2025 11:25
Documento
-
26/03/2025 21:16
Confirmada
-
26/03/2025 19:16
Rejeição
-
26/03/2025 15:13
Conclusão
-
17/02/2025 18:28
Documento
-
14/02/2025 13:28
Confirmada
-
14/02/2025 00:05
Publicação
-
11/02/2025 14:25
Inclusão em pauta
-
05/02/2025 16:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/01/2025 00:05
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 4ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0112670-07.2022.8.19.0001 Assunto: Irredutibilidade de Vencimentos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 3 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0112670-07.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00006786 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADO: VELERIA DOS SANTOS CABRAL, APELADO: MARCELO CARDOSO VIEIRA APELADO: LILIAN MARIA GONÇALVES APELADO: JAQUELINE QUITÉRIA GOMES MONTEIRO APELADO: ARIENE SOARES DOS SANTOS MORENO, ADVOGADO: BERNARDO BRANDAO COSTA OAB/RJ-123130 ADVOGADO: LUCIANA PEIXOTO FREITAS VELLOSO BAHIA OAB/RJ-119590 Relator: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO -
10/01/2025 11:03
Conclusão
-
10/01/2025 11:00
Distribuição
-
09/01/2025 19:49
Remessa
-
09/01/2025 19:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0006651-41.2017.8.19.0004
Soraya Goncalves de Resende
Marcio Taveira
Advogado: Fabio Gama Spinelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2017 00:00
Processo nº 0807727-21.2024.8.19.0037
Silvana Correa Ferro
Lea Correa Ferro
Advogado: Ericsem Gomes Henrique de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 18:45
Processo nº 0844013-77.2022.8.19.0001
Tatiana Loiola Moraes
Banco Bmg S/A
Advogado: Elisete Lopes Chagas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2022 19:52
Processo nº 0803045-13.2024.8.19.0202
Maria do Socorro Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Evandro Oliveira de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2024 14:39
Processo nº 0820114-58.2024.8.19.0202
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Emerson Souza do Nascimento
Advogado: Paulo Aloan da Costa Bernardo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2024 04:02