TJRJ - 0820114-58.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/08/2025 17:17
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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26/08/2025 17:17
Audiência Preliminar realizada para 25/08/2025 13:20 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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26/08/2025 17:17
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de EMERSON SOUZA DO NASCIMENTO em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 16:22
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 16:32
Audiência Preliminar designada para 25/08/2025 13:20 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0820114-58.2024.8.19.0202 DECISÃO Intimada a responder à acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP, a defesa (constituída na pasta 28) se manifestou através da petiçãoacostada na pasta 58 (index 159771943).
Compulsando os autos, verifico que a denúncia apresenta-seformalmente regular e provida de justa causa, consubstanciada nos elementos de convicção constantes dos autos, estando presentes ainda as condições da ação e os pressupostos processuais devidos, sendo certo, outrossim, que não estão presentes quaisquer das hipóteses do art. 397 do CPP, de modo que se afigura imperioso o prosseguimento do feito e a realização da instrução.
Desta forma, recebida a denúncia (pasta 30) e não sendo o caso de rejeição, nem de absolvição sumária (art. 397 do CPP), confirmo o recebimento da denúncia.
Todavia, considerando o requerido pelo MP na pasta 73e pela defesa na petição adunada na pasta 54, deixo de designar AIJ, para designar o dia 25/08/2025, às 13h20min,para a realização da audiência entre MP, defesa e acusado referente ao ANPP na sala de audiências deste Juízo, com possibilidade de subsequente realização na mesma data, caso haja acordo entre as partes, da audiência prevista no §4º do art. 28-A do CPP, para a sua eventual homologação.
Intimem-se o acusado, a defesa e o MP.
Providencie-se a juntada aos autos até a data supra de todas as diligências neste feito deferidas, expedindo-se MBA se necessário.
A FAC recente do acusado encontra-se acostada na pasta 67.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO - 
                                            
26/06/2025 15:24
Juntada de Petição de ciência
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26/06/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 07:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0820114-58.2024.8.19.0202 DESPACHO 1) Por oportuno, registro que: a) O réu foi citado (pasta 43), constituiu defesa (pasta 28), que apresentou resposta à acusação (pasta 58); e b) A FAC atualizada do acusado está adunada na pasta 67; 2) Ao Ministério Público Público, sobre a resposta à acusação (pasta 58), bem comosobre o pedido de oferta de ANPP (pasta 54).
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO - 
                                            
12/06/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:28
Juntada de petição
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26/03/2025 18:10
Expedição de Informações.
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24/03/2025 12:51
Expedição de Ofício.
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07/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 04:20
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0820114-58.2024.8.19.0202 DESPACHO 1) Esclareça-se a FAC do acusado acostada na pasta 46, providência esta que já deveria ter sido adotada.
Caso haja duplicidade de anotações relativas ao presente feito, regularize-se e, em seguida, junte-se a FAC regularizada; 2) Pasta 54 (id. 144064619): Intime-se a defesa, constituída na pasta 28, a apresentar resposta à acusação, por escrito, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, sendo certo que a questão relativa a oferta ou não de ANPP será examinada após a apresentação da resposta.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO - 
                                            
28/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:38
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de EMERSON SOUZA DO NASCIMENTO em 02/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de EMERSON SOUZA DO NASCIMENTO em 02/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:33
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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28/08/2024 16:40
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 15:52
Juntada de petição
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28/08/2024 15:50
Juntada de petição
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28/08/2024 15:32
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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27/08/2024 19:55
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 19:53
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:00
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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26/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 13:22
Juntada de petição
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26/08/2024 12:10
Juntada de petição
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26/08/2024 12:06
Juntada de petição
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26/08/2024 11:54
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:59
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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23/08/2024 09:59
Revogada a Prisão
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23/08/2024 09:59
Recebida a denúncia contra EMERSON SOUZA DO NASCIMENTO (FLAGRANTEADO)
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21/08/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 18:34
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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20/08/2024 02:55
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:37
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
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18/08/2024 17:05
Recebidos os autos
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18/08/2024 17:05
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira
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18/08/2024 17:03
Juntada de petição
 - 
                                            
18/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 16:42
Juntada de mandado de prisão
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18/08/2024 16:42
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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18/08/2024 14:34
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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18/08/2024 14:34
Audiência Custódia realizada para 18/08/2024 13:08 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
 - 
                                            
18/08/2024 14:34
Juntada de Ata da Audiência
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18/08/2024 02:32
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 19:01
Audiência Custódia designada para 18/08/2024 13:08 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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17/08/2024 04:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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17/08/2024 04:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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