TJRJ - 0807727-21.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ERICSEM GOMES HENRIQUE DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ERICSEM GOMES HENRIQUE DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte autora para impressão do Termo de Inventariante, assinado digitalmente pelo MM Juiz, por seus próprios meios, juntando aos autos, posteriormente, o Termo com sua assinatura, ou se preferir, compareça para assinatura e retirada do termo em -
30/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:49
Expedição de Termo.
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09/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0807727-21.2024.8.19.0037 Classe: INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: SILVANA CORREA FERRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SILVANA CORREA FERRO ESPÓLIO: LEA CORREA FERRO 1.
Diante da documentação acostada, defiro a Gratuidade de Justiça à requerente.
Anote-se onde couber. 2.
Nomeio inventariante a requerente Silvana Correa Ferro.
Lavre-se termo. 3.
Venham as primeiras declarações, devidamente assinadas pelo (a) inventariante ou por procurador com poderes especiais (NCPC, art. 618, inciso III), no prazo de 20 (vinte) dias, instruídas com a prova da condição do (s) herdeiro (s) e de propriedade dos bens inventariados (NCPC art. 620).
Deverão constar: a) Descrição completa e individualizada de todos os bens do Espólio, descrevendo-se: - os bens Imóveis, com as especificações, contendo medidas e confrontações dos mesmos, forma de aquisição, nome e número atual do logradouro, incluindo-se benfeitorias, origem dos títulos, número das transcrições aquisitivas e ônus que os gravam, juntamente com Certidão do RGI, cópia do carnê do IPTU com a área do imóvel e indicação do valor venal. - os bens móveis, com as especificações e documentos de aquisição. - o dinheiro, as joias, pedras preciosas e demais objetos de valor considerável, declarando-se a qualidade e o peso, e títulos de aquisição com comprovantes dos valores atribuídos, se houver. - as dívidas ativas e passivas, indicando-se as datas dos títulos, origem da obrigação, bem como os nomes dos credores e devedores. - direitos e ações. - O valor total do monte a partilhar. - O valor corrente dos bens que compõem o acervo hereditário.
O (a) inventariante deverá apresentar os documentos pertinentes exigidos no item acima, devidamente ordenados, classificados e catalogados para melhor análise do juízo. 4.
Deverá, ainda, adequar o valor da causa, devendo corresponder ao valor econômico do acervo hereditário, se for o caso.
NOVA FRIBURGO, 27 de novembro de 2024.
LEONARDO TELES Juiz Titular -
28/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVANA CORREA FERRO registrado(a) civilmente como SILVANA CORREA FERRO - CPF: *13.***.*70-59 (INTERESSADO).
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30/10/2024 17:33
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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