TJRJ - 0857834-66.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 18:02
Baixa Definitiva
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18/12/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:09
Transitado em Julgado em 07/12/2024
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06/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de RENILDA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de RENILDA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0857834-66.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENILDA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO BMG S/A Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos.
No mérito, acolho-os para sanar o erro material apontado, passando a constar: "Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para CONDENAR a ré BANCO BMGna OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente em SUSPENDER os descontos indevidos, no valor de R$ 70,60, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada cobrança indevida.
CONDENARa parte ré BANCO BMG a pagara parte autora a quantia de R$ 1.289,83(mil duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos) a título de compensação por danos materiais, corrigido monetariamente a contar do desembolso, calculado conforme art. 389, do CC e juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da citação, calculados conforme art. 406 e parágrafos do CC.
CONDENARa parte ré BANCO BMG a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00(três mil reais), a título de compensação por danos morais, acrescidos de correção monetária a partir da presente decisão e juros de mora na forma do art. 405 c/c art. 406, § 1º do CC.
JULGO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS." No mais, permaneça a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
18/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/11/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 08:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:29
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2024 12:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 22:10
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 22:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2024 22:10
Juntada de Projeto de sentença
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17/10/2024 22:10
Recebidos os autos
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19/09/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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19/09/2024 13:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/09/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/09/2024 13:58
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 17:42
Juntada de petição
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22/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 17:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/09/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/08/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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