TJRJ - 0802845-88.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
23/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de GUILHERME JERONIMO RAMOS BARBALHO PINTO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MIRIAN FARIAS AFONSO COSTA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de LEONARDO MACHADO SOBRINHO em 21/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0802845-88.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRISCILA RÉU: GEOVANNE ISAQUE CANDIDO DE LUCENA, THALYTA DUARTE DE BRITO Trata-se de Ação de Cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO PRISCILA em face de GEOVANNE ISAQUE CANDIDO DE LUCENA e THALYTA DUARTE DE BRITO, com a finalidade de condenar os réus ao pagamento da dívida no valor de R$ 17.889,69 .
No index 131372340, constam ARs relativos às citações das rés os quais retornaram assinados por pessoa diversa, id 112989552 e 112989589.
No index 177637550, o condomínio autor informa que os réus quitaram o débito, requerendo a extinção da presente ação, tendo vista a perda do objeto.
Por esta razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 490 c/c 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, pela perda do objeto.
Custas ex lege.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
24/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:24
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
15/04/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de GEOVANNE ISAQUE CANDIDO DE LUCENA em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de GUILHERME JERONIMO RAMOS BARBALHO PINTO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de MIRIAN FARIAS AFONSO COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de LEONARDO MACHADO SOBRINHO em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de GUILHERME JERONIMO RAMOS BARBALHO PINTO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MIRIAN FARIAS AFONSO COSTA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de LEONARDO MACHADO SOBRINHO em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Considerando a certidão do id.131372340, não há como reputar válida as citações dos réus.
Sendo assim, intime-se o autor para promover a citação dos mesmos no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. -
13/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de GEOVANNE ISAQUE CANDIDO DE LUCENA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PRISCILA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de THALYTA DUARTE DE BRITO em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 00:39
Decorrido prazo de GEOVANNE ISAQUE CANDIDO DE LUCENA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:39
Decorrido prazo de THALYTA DUARTE DE BRITO em 08/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PRISCILA em 24/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/04/2024 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/03/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800249-74.2023.8.19.0011
Ray Junior Dias Ximenes Freires
Espolio de Canor Rangel e Maria de Fatim...
Advogado: Roberta Ximenes Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2023 16:19
Processo nº 0876529-68.2024.8.19.0038
Silvana Costa de Santana
Pagbank
Advogado: Marcio Ferreira Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 18:26
Processo nº 0802289-58.2023.8.19.0066
Nadia Maria Pagels
Unimed de Volta Redonda Cooperativa de T...
Advogado: Fernanda de Souza Filgueiras
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2023 17:05
Processo nº 0848271-36.2023.8.19.0021
Irene da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Renata de Assis Xavier de Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2023 14:31
Processo nº 0871212-26.2023.8.19.0038
Ana Paula Rodrigues da Silva Pavan
Andre Luis Cruz da Silva 08132847750
Advogado: Eddie Nunes do Carmo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 16:21