TJRJ - 0857038-89.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA BARROS em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/05/2025 13:29
Juntada de acórdão
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26/03/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA BARROS em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/01/2025 16:19
Conclusos para decisão
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07/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:53
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0857038-89.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: I.
F.
L.
REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. 1) Considerando que a parte autora não cumpriu o despacho de id. 146119603, deixando de apresentar os documentos exigidos para comprovação da hipossuficiência, INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, eis que não demonstrada insuficiência de recursos para pagamento das custas processuais.
Venha o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob penade cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). 2) FACULTO ao autor, a fim de possibilitar o acesso ao judiciário, o parcelamento das custas processuais em 4 (quatro) parcelas, devendo a comprovação do pagamento da primeira prestação ocorrer no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, vencendo-se as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Esclareço que o inadimplemento em relação a qualquer parcela acarretará cassação do benefício.
Com o pagamento da primeira parcela, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
03/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:44
Conclusos para despacho
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10/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA BARROS em 18/06/2024 23:59.
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21/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:16
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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17/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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