TJRJ - 0830901-46.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de GIULIA MAYRINK DE CARVALHO GHAZI em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0830901-46.2024.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: JORGE AMANDIO DE ARAUJO Cuida-se de ação de busca e apreensão em que o veículo foi apreendido e o réu citado (id 149333910), tendo apresentado contestação no id 150325178.
No id 180236879, consta sentença de extinção sem resolução do mérito.
Embargos de declaração pelo réu, id 181700028.
Manifestação do embargado, id 186330076.
Certidão cartorária de id 200328140, que atestou a inexistência de id's excluídos e que os id" 167786696, 174659966 e 176592397" nunca pertenceram a estes autos.
Decido. 1.Considerando a certidão retro e diante do evidente erro material ocorrido no lançamento da sentença de id 180236879, com base no art. 494, II do CPC, acolho os embargos de declaração do réu (id 181700028) e reconsidero a sentença lançada, devendo os autos retomar seu andamento anterior à decisão terminativa. 2.Defiro a JG ao réu. 3.Diga o autor em réplica.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
08/07/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de GIULIA MAYRINK DE CARVALHO GHAZI em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 18:46
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:52
Juntada de Petição de contra-razões
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0830901-46.2024.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: JORGE AMANDIO DE ARAUJO Após, decidirei.> RIO DE JANEIRO, 31 de março de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
10/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:15
Juntada de Petição de embargos de terceiros
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26/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/03/2025 10:55
Expedição de Informações.
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11/03/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de GIULIA MAYRINK DE CARVALHO GHAZI em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0830901-46.2024.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: JORGE AMANDIO DE ARAUJO Consigna a Súmula 288 do egrégio TJRJ: Nº. 288 “Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente.” Referência: Processo Administrativo nº 0026939-95.2012.8.19.0000.
Julgamento em 22/10/2012.
Relator: Desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho.
Votação por maioria.
Venha aos autos a última DIRPF e extratos de conta corrente atuais, para análise do pleito de gratuidade de justiça do réu.
Prazo, 15 dias, sob pena de indeferimento.
Após, será apreciada a reconvenção. > RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
28/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 08:29
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 13:21
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/08/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Habilitação nos Autos • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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