TJRJ - 0818680-23.2022.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 07:38
Remessa
-
22/08/2025 10:55
Remessa
-
09/07/2025 12:14
Remessa
-
16/06/2025 15:33
Remessa
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0818680-23.2022.8.19.0002 Assunto: Renovação de Contrato de Locação / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0818680-23.2022.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00177690 APELANTE: KINUTRY ADMINISTRACAO DE BENS IMOVES E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO: ANNA PAULA BUY COSTA PEREIRA OAB/RJ-156787 APELADO: SANDRA MARA SILVA SOUZA ADVOGADO: JOSIANNE SANTOS FIGUEIREDO OAB/RJ-118515 ADVOGADO: MICHELLE SANTOS COSTA OAB/RJ-169329 Relator: DES.
MARIANNA FUX Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO COLEGIADO. 1.Inadmissibilidade dos documentos apresentados pelo embargante com o presente recurso, em atenção ao art. 435, parágrafo único, do CPC, tratando-se de inovação recursal, vedada pelo ordenamento em vigor. 2.Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou contradição da decisão, supri-la de omissão ou corrigi-la quando houver erro material.3.Os embargos de declaração são sede imprópria para manifestar o inconformismo com o julgado e obter a sua reforma, porque, salvo as hipóteses específicas estabelecidas nos incisos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, nele não se devolve o exame da matéria.4.Ausência de vício no decisum embargado, que restou adequadamente fundamentado.5.Embargos de Declaração parcialmente conhecidos e, nessa extensão, desprovidos.
Conclusões: Por unanimidade, conheceu-se parcialmente dos embargos de declaração e, nesta extensão, negou-se provimento, nos termos do voto da Des.
Relatora. -
21/05/2025 15:04
Documento
-
21/05/2025 12:50
Conclusão
-
21/05/2025 10:01
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
-
20/05/2025 14:15
Decisão
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20/05/2025 13:17
Conclusão
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15/05/2025 14:53
Inclusão em pauta
-
15/05/2025 11:22
Pauta
-
13/05/2025 16:11
Conclusão
-
09/05/2025 00:05
Publicação
-
07/05/2025 12:33
Mero expediente
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29/04/2025 17:03
Conclusão
-
29/04/2025 16:42
Documento
-
11/04/2025 00:05
Publicação
-
09/04/2025 14:58
Documento
-
09/04/2025 14:22
Conclusão
-
09/04/2025 10:00
Não-Provimento
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31/03/2025 13:09
Documento
-
31/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 17:02
Inclusão em pauta
-
27/03/2025 15:25
Remessa
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20/03/2025 00:05
Publicação
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17/03/2025 11:15
Conclusão
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17/03/2025 11:10
Distribuição
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14/03/2025 19:15
Remessa
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13/03/2025 06:03
Remessa
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13/03/2025 05:55
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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