TJRJ - 0229692-23.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 17:34
Remessa
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0229692-23.2021.8.19.0001 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 23 VARA CIVEL Ação: 0229692-23.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00134358 APELANTE: ALEXANDRE DUARTE SANTOS ADVOGADO: GERALDO MAGELA RIBEIRO OAB/RJ-153631 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TAPAJÓS ADVOGADO: DANIEL ENRICO CAMPOS CONSTANTINO OAB/RJ-230648 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: Embargos de Declaração no Agravo Interno na Apelação Cível.
Direito Civil e Processual Civil.
Cotas condominiais.
Decisão em sede de cumprimento de sentença.
Desprovimento.Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de agravo interno, mantendo a decisão monocrática de não conhecimento da apelação, por erro grosseiro na interposição do recurso.A questão jurídica consiste em saber se o acórdão foi omisso ao não fixar a multa do art. 1.021, §4º, do CPC, em razão do desprovimento unânime do agravo interno.No caso, o recurso não aponta omissão ou contradição, mas mero inconformismo com o resultado do julgamento.A oposição de embargos de declaração para efeitos de prequestionamento não enseja o seu acolhimento quando inexistem vícios a serem sanados.
A multa somente é fixada quando evidenciado o abuso do direito de defesa, o que não restou demonstrado na hipótese em comento, em que houve simples interposição de apelação no lugar de agravo de instrumento.
Utilização da via estreita dos aclaratórios, sob a perspectiva do interesse da parte recorrente.
Recurso a que se nega provimento.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/11/2024 17:19
Documento
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27/11/2024 16:09
Conclusão
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26/11/2024 00:00
Não-Provimento
-
07/11/2024 00:05
Publicação
-
05/11/2024 19:09
Inclusão em pauta
-
25/10/2024 14:15
Pauta
-
18/10/2024 17:08
Conclusão
-
18/10/2024 17:07
Documento
-
25/09/2024 00:05
Publicação
-
19/09/2024 00:54
Mero expediente
-
17/09/2024 17:48
Conclusão
-
06/09/2024 17:00
Documento
-
06/09/2024 00:05
Publicação
-
03/09/2024 19:55
Documento
-
03/09/2024 15:10
Conclusão
-
03/09/2024 00:00
Não-Provimento
-
21/08/2024 00:05
Publicação
-
20/08/2024 12:10
Inclusão em pauta
-
16/08/2024 15:39
Pedido de inclusão
-
14/08/2024 16:53
Conclusão
-
07/08/2024 00:05
Publicação
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31/07/2024 08:43
Mero expediente
-
26/07/2024 10:53
Documento
-
26/07/2024 10:46
Conclusão
-
26/07/2024 10:41
Documento
-
11/07/2024 00:05
Publicação
-
04/07/2024 17:33
Decisão
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02/07/2024 14:27
Conclusão
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02/07/2024 14:26
Documento
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02/07/2024 14:18
Retirada de pauta
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21/06/2024 00:05
Publicação
-
20/06/2024 13:49
Inclusão em pauta
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11/06/2024 19:27
Pauta
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27/05/2024 15:37
Conclusão
-
27/05/2024 15:36
Documento
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27/05/2024 15:33
Documento
-
29/04/2024 00:05
Publicação
-
24/04/2024 17:26
Mero expediente
-
02/04/2024 15:20
Conclusão
-
27/03/2024 13:40
Documento
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20/03/2024 00:05
Publicação
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11/03/2024 19:30
Não Conhecimento de recurso
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04/03/2024 00:07
Publicação
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04/03/2024 00:00
Publicação
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29/02/2024 11:06
Conclusão
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29/02/2024 11:00
Distribuição
-
28/02/2024 18:00
Remessa
-
28/02/2024 17:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
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