TJRJ - 0880549-05.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 14:59
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:58
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL VALVERDE LTDA - EPP em 24/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL VALVERDE LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:12
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL VALVERDE LTDA - EPP em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 10:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/01/2025 14:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/01/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2024 21:21
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput da Lei 9.099/95.
Trata-se de Reclamação proposta por Empresa de Pequeno Porte perante o Juizado Especial Cível.
Conforme o artigo 8o, parágrafo 1o, III da Lei no 9.099/95, somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial Cível (...) as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) No entanto, tais empresas para fazerem jus a determinadas qualificações devem seguir algumas determinações, com a finalidade se enquadrarem em uma das situações acima mencionada, na qual, uma delas é o quantitativo do seu quadro de funcionários.
Em se tratando de EPP, especificamente, deverá ser obedecido uma quantidade determinada, que será de, 10 a 49 pessoas no comércio e serviço ou de 20 a 99 pessoas na indústria.
Verificando a documentação apresentada, observa-se que consta no quadro de funcionários o total de 86 pessoas, o que significa que, em sendo ela uma empresa prestadora de serviços, tal número excede o quantitativo determinado para a sua condição, não se enquadrando mais como uma EPP, mas sim como uma Empresa de Médio Porte, o que a impossibilita de litigar perante os Juizados Especiais.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem análise do mérito, na forma do artigo 51, inciso IV da Lei no 9.099/95.
Sem custas e honorários, diante da norma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
03/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:53
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
02/12/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 15:43
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800538-34.2024.8.19.0023
Thais Alves de Souza
Enel Brasil S.A
Advogado: Claudio Roberto da Silva Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2024 19:10
Processo nº 0020809-23.2022.8.19.0038
Rodrigo do Carmo Silva
Legado Associacao de Beneficios
Advogado: Renata de Siqueira Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2022 00:00
Processo nº 0800002-73.2023.8.19.0050
Deodoro dos Santos Bento
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/01/2023 14:13
Processo nº 0804173-96.2023.8.19.0204
Castelhano Empreendimentos Imobilia¡Rios...
Gabriel Miranda dos Santos Leite
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2023 18:49
Processo nº 0053225-20.2006.8.19.0001
Edson Jose Nanci Soares
Leonel Daher de Souza
Advogado: Andre Rodrigues Caldas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2023 00:00