TJRJ - 0876740-07.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 17:19
Baixa Definitiva
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15/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:39
Processo Reativado
-
04/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:39
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 16:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/01/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 17:27
Baixa Definitiva
-
17/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:21
Transitado em Julgado em 20/12/2024
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 16:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
HOMOLOGO, por sentença, O ACORDO ajustado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Dispensada a intimação nos termos do Aviso CGJ 23/2008, enunciado 5.1.4.
Retire-se o feito de pauta, compensando-se, se for o caso, para os fins de meta 1 CNJ e complementação da pauta dos Juízes Leigos.
Com a juntada da guia de depósito, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Caso o mandado de pagamento não seja retirado, ao término do prazo de sua validade, determino sua eliminação. -
03/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/12/2024 16:53
Homologada a Transação
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03/12/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/12/2024 14:07
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
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25/11/2024 23:28
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 09:00
Juntada de petição
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22/11/2024 15:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/11/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 16:31
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/12/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/11/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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