TJRJ - 0809543-20.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de FELIPPE VIVACQUA CARSALADE em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MACHADO MESQUITA em 09/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo:0809543-20.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPPE VIVACQUA CARSALADE RÉU: JOSE CARLOS MACHADO MESQUITA Tendo em vista que não foram encontrados novos bens penhoráveis de propriedade da parte executada,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, (sec) 4º, da Lei 9099/95.
Expeça-se ALVARÁ em favor da parte autora e de seu I.
Patrono se houver poderes para receber, com relação aos valores anteriormente penhorados.
Em seguida, intime-se a parte autora paratomar ciência da expedição do alvará, independentemente de conclusão.
Após, nada havendo, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
22/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/08/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0809543-20.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPPE VIVACQUA CARSALADE RÉU: JOSE CARLOS MACHADO MESQUITA Ante a frustração do bloqueio "on line" por ausência de numerário em nome da parte executada, o que se afere pelo formulário em anexo, intime-se a parte exequente, para que diga como pretende prosseguir na execução, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Decorrido o prazo, nada havendo, voltem os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
03/07/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 19:00
Juntada de Informações
-
03/07/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 19:53
Juntada de Informações
-
30/05/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 06:22
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0809543-20.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPPE VIVACQUA CARSALADE RÉU: JOSE CARLOS MACHADO MESQUITA Indefiro a expediçãode ofício para a empresasoperadoras de crédito, tendo em vista que tal providênciatem-se mostrado inócuaem sede de Juizados, pois os créditos recebidos por meiode operações com cartões de créditosão repassados para contas bancárias de titularidade das empresas que se utilizam deste serviço.
Renove-se a penhora on line por 30 dias (R$ 9.156,73 ).
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
26/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA INEZ FERREIRA DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:25
Decorrido prazo de BRUNO BITTENCOURT DIAS DE OLIVEIRA em 06/04/2025 06:00.
-
03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 16:09
Juntada de Informações
-
31/03/2025 16:09
Juntada de Informações
-
31/03/2025 16:08
Juntada de Informações
-
31/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 21:59
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 18:29
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:15
Outras Decisões
-
25/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BRUNO BITTENCOURT DIAS DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
"... intime-se a parte exequente, para que diga como pretende prosseguir na execução..." -
03/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 17:44
Juntada de Informações
-
02/12/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 18:05
Juntada de Informações
-
14/10/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 22:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA INEZ FERREIRA DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de BRUNO BITTENCOURT DIAS DE OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 13:48
Juntada de Informações
-
19/08/2024 13:48
Juntada de Informações
-
19/08/2024 13:44
Juntada de Informações
-
19/08/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:42
Juntada de Informações
-
11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA INEZ FERREIRA DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de BRUNO BITTENCOURT DIAS DE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 14:40
Juntada de Informações
-
04/06/2024 14:36
Juntada de Informações
-
04/06/2024 14:34
Juntada de Informações
-
04/06/2024 14:33
Juntada de Informações
-
04/06/2024 14:32
Juntada de Informações
-
04/06/2024 14:32
Juntada de Informações
-
04/06/2024 09:17
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 18:07
Juntada de Informações
-
24/04/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 12:32
Expedido alvará de levantamento
-
05/03/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA INEZ FERREIRA DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2023 13:50
Juntada de Informações
-
30/08/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2023 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2023 16:47
Juntada de Informações
-
20/07/2023 13:27
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MACHADO MESQUITA em 06/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:22
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 10:22
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
19/05/2023 12:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/04/2023 01:08
Decorrido prazo de FELIPPE VIVACQUA CARSALADE em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MACHADO MESQUITA em 26/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/04/2023 09:47
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2023 09:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/04/2023 09:46
Juntada de Projeto de sentença
-
08/04/2023 09:46
Recebidos os autos
-
05/04/2023 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JONATHAN MIKE GONCALVES
-
05/04/2023 11:15
Revisão do Projeto de Sentença
-
04/04/2023 11:40
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2023 11:40
Juntada de Projeto de sentença
-
04/04/2023 11:40
Recebidos os autos
-
01/03/2023 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JONATHAN MIKE GONCALVES
-
16/02/2023 19:12
Outras Decisões
-
13/02/2023 14:17
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 14:23
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2022 00:14
Decorrido prazo de FELIPPE VIVACQUA CARSALADE em 27/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 10:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/05/2022 14:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/05/2022 21:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/05/2022 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 11:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/04/2022 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 10:27
Audiência Conciliação cancelada para 05/05/2022 15:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
01/04/2022 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2022 13:15
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2022 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2022 19:17
Audiência Conciliação designada para 05/05/2022 15:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
13/03/2022 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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