TJRJ - 0800937-62.2022.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0800937-62.2022.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALCIR PEREIRA DA COSTA RÉU: BANCO ITAÚ S.A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Não há nulidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido eventual falha na prestação de serviço, bem como eventual dano moral percebido.
Considerando a relação de consumo entre as partes, nos termos do art. 2º e art. 3º do CDC, inverto o ônus da prova em favor do consumo na forma do art. 14, §3º do CDC.
Indefiro o pedido de produção de prova oral, visto que além de ser desinfluente ao deslinde do mérito, cabe ao autor, na exordia, demonstrar o fato constitutivo de seu direito.
Assim, com o escopo de evitar arguição de nulidade, intime-se a parte ré a fim dizer se pretende a produção de provas.
Destaca-se que o desinteresse na realização de outras provas importa em preclusão ao direito da pretensão probatória, consoante reiterada jurisprudência do colendo STJ (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.829.280/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 18/12/2019).
Defiro a produção de provas documental, se superveniente, no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em igual prazo.
Intimem-se.
RIO BONITO, 21 de maio de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
21/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/02/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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11/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0800937-62.2022.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALCIR PEREIRA DA COSTA RÉU: BANCO ITAÚ S.A Intime-se a parte ré, a fim de informar se persiste o interesse na produção de prova oral.
Após, voltem conclusos.
RIO BONITO, 3 de dezembro de 2024.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
03/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 17:27
Conclusos para despacho
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28/08/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 02/04/2024 23:59.
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06/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 20:16
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 20:15
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S.A em 29/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 11:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/08/2023 23:48
Conclusos ao Juiz
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31/08/2023 23:48
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 00:45
Decorrido prazo de DALCIR PEREIRA DA COSTA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S.A em 06/06/2023 23:59.
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17/04/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 11:42
Juntada de aviso de recebimento
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11/11/2022 11:40
Juntada de aviso de recebimento
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10/11/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 11:45
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2022 00:30
Decorrido prazo de DALCIR PEREIRA DA COSTA em 22/06/2022 23:59.
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01/06/2022 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 16:24
Conclusos ao Juiz
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09/05/2022 16:24
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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