TJRJ - 0835619-86.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 10:34
Baixa Definitiva
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21/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:34
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 19/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0835619-86.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO ROBERTO DE OLIVEIRA RÉU: TIM CELULAR S.A.
Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
03/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/12/2024 12:53
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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22/11/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 21:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2024 13:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/11/2024 18:42
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 18:42
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/11/2024 18:42
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 18:42
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA DE CASTRO PINHEIRO
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29/10/2024 14:43
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/10/2024 14:43
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 10:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/10/2024 12:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 11:40
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/09/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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