TJRJ - 0838633-78.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 15:26
Baixa Definitiva
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08/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de LENILDA DE FATIMA DA PAIXAO em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/03/2025 08:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:46
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de HIGOR MOREIRA DE OLIVEIRA CARVALHO em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CEDAE em 19/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0838633-78.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LENILDA DE FATIMA DA PAIXAO RÉU: CEDAE, IGUA SANEAMENTO S.A Diante da ausência injustificada da parte autora à audiência, apesar de devidamente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, inciso I, da Lei 9099/95.
Custas pela parte autora, que fica obrigada ao pagamento independente de eventual hipossuficiência, devido ao caráter de penalidade da condenação em custas (AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024 - Enunciado 12.1 - EXTINÇÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DO AUTOR - A extinção do processo sem julgamento do mérito, por ausência do autor, importa, nos termos do § 2º, do Art. 51, da Lei nº 9099/95, na condenação ao pagamento das custas).
Com o trânsito em julgado, intime-se para recolhimento em dez dias.
Recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Não havendo recolhimento, expeça-se certidão para o FETJ.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
03/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/11/2024 16:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:40
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/11/2024 15:40
Juntada de Ata da Audiência
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19/11/2024 10:38
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 01:35
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 01:14
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 10:12
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 10:12
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/10/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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