TJRJ - 0892084-76.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
18/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:10
Outras Decisões
-
09/07/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0892084-76.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: HELENA FABIANO TEIXEIRA LEITE REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cumpra-se o acórdão.
Intime-se a Fazenda para cumprir a decisão de id. 159694538, no prazo de 10 dias, sob pena de lhe ser imposta, oportunamente, multa cominatória.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto -
09/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 11:33
Outras Decisões
-
06/06/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 14:37
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 20:17
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:29
Outras Decisões
-
16/01/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0892084-76.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: HELENA FABIANO TEIXEIRA LEITE REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Id. 141762288 e 147928339: Intimida para se manifestar sobre o valor trazido pela autora, a Fazenda alegou que "não faz sentido que a aplicação de índices de reajuste retroaja para antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda, como seria o caso se fosse reconhecida a paridade entre aposentados e ativos; deve-se respeitar a regra da prescrição quinquenal estabelecida pelo art. 1º do Decreto nº 20.910/32, que, como defendido anteriormente, inclui tanto as parcelas vencidas quanto os índices de reajuste aprovados antes dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda".
Não se pode confundir o recebimento dos valores retroativos dos últimos cinco anos com a aplicação do reajuste somente nos últimos cinco anos.
Dessa forma, a prescrição quinquenal exclui as diferenças de pagamento pendentes mais de cinco anos antes da propositura da ação, mas não exclui a própria revisão integral, ou seja, a aplicação de todos os índices desde quando a atualização monetária deveria ter sido feita, mas não foi.
Logo, nada a prover, sobre a manifestação da Fazenda.
No mais, a sentença julgou “PROCEDENTE O PEDIDO para estabelecer que a gratificação de "Regência de Classe" paga à autora nos termos da Lei 2.365/94 seja corrigida com base nos índices gerais de revisão dos vencimentos dos professores públicos estaduais, observada a prescrição quinquenal, acrescidas da correção monetária a contar de cada prestação mensal não paga e dos juros de mora a contar da citação” (id. 711110105).
Dessa forma, em relação as leis que devem ser consideradas no cumprimento da obrigação de fazer, devem ser utilizadas a: Lei 5.081/07; Lei 5.301/08; Lei 5.539/09; Lei 6.209/2012; Lei 6.479/13; Lei 6.834/14.
As demais leis trazidas pela autora, tratam sobre a remuneração dos servidores ativos e não sobre os professores públicos estaduais, logo, não devem ser consideradas.
Considerando que não houve o correto cumprimento da obrigação, intime-se eletronicamente a Fazenda por meio de seu órgão de representação judicial, ato esse de intimação pessoal do próprio ente e válido para TODOS os efeitos legais (art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006 e arts. 183, §1º; 242, caput e § 3º; 246, §§ 1º e 2º; 269, § 3º; 270, caput e parágrafo único, do CPC), para o cumprimento da obrigação de fazer imposta no julgado no prazo de 22 dias úteis, sob pena de lhe ser imposta, oportunamente, multa cominatória.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto -
03/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BRUNA VALLE OLIVEIRA SALES em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
28/03/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 07:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2024 23:16
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/12/2023 00:15
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:42
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/10/2023 16:47
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/10/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 20:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2023 15:27
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 21:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/09/2023 21:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/09/2023 21:56
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2023 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:36
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:44
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:09
Decorrido prazo de BRUNA VALLE OLIVEIRA SALES em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:14
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:21
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:21
Decorrido prazo de BRUNA VALLE OLIVEIRA SALES em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 19:03
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 15:39
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:06
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813714-17.2022.8.19.0002
Mauro Viana dos Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Vinicius da Conceicao Betini Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2022 15:57
Processo nº 0862725-84.2024.8.19.0021
Joana Felix de Andrade
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Ewerton Faustino Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 11:08
Processo nº 0806504-18.2024.8.19.0042
Neide da Conceicao Barbosa
Daiane de Oliveira
Advogado: Alberto Leandro Xavier de Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2024 09:59
Processo nº 0007383-58.2020.8.19.0055
Hermes de Andrade
Lidiana de Andrade Cardoso
Advogado: Cesar de Souza Lima Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2020 00:00
Processo nº 0862756-07.2024.8.19.0021
Antonio Lisboa Marinho
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Ewerton Faustino Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 12:13