TJRJ - 0129477-05.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 30 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:55
Conclusão
-
22/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 11:54
Juntada de petição
-
24/04/2025 18:02
Conclusão
-
24/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:00
Juntada de petição
-
11/04/2025 14:54
Juntada de petição
-
12/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 10:36
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Homologo os honorários periciais no valor de R$ R$ 6.000,00, pois é condizente com a complexidade do trabalho e consentâneo com estimativas feitas em casos análogos./r/r/n/nAdemais, no que tange à alegação de que o perito designado não possui formação específica em ciências atuariais e que, portanto, não estaria apto à realização do trabalho, esta não merece prosperar, tendo em vista a sua /r/nformação em Economia, o que o habilita a desenvolver atividades relacionadas./r/r/n/nA respeito do tema, leia-se a seguinte ementa da jurisprudência desse E.
Tribunal:/r/r/n/n Processo nº 0073752-63.2024.8.19.0000 -Des(a).
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES - Julgamento: 26/11/2024 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTOAGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM CINCO SALÁRIOS- MÍNIMOS.
IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA EM RELAÇÃO AO VALOR FIXADO À TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS, BEM COMO QUESTIONANDO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO PERITO NOMEADO PELO JUÍZO A QUO, POR SE TRATAR DE PROFISSIONAL DE ECONOMIA E NÃO DE CIÊNCIAS ATUARIAIS.
EMBORA NÃO CONSTE DO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC, A DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS, ADMITE-SE A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DOS INCISOS DO MENCIONADO ARTIGO, COM O FIM DE DAR EFETIVIDADE A NORMA (REsp 1.704.520).
ECONOMISTAS SÃO HABILITADOS À ELABORAÇÃO DE PERÍCIAS ATUARIAS, CONFORME DISPÕE O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA NO ARTIGO 2º, ALÍNEA T DA SEÇÃO 2 DE SUA REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL.
MANUTENÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS QUE SE IMPÕE, CONSIDERANDO A ALTA COMPLEXIDADE DO TRABALHO A SER DESENVOLVIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO- Data de Julgamento: 26/11/2024 - Data de Publicação: 29/11/2024 ./r/r/n/nVenha o depósito no prazo de 10 dias.
Após, intime-se o Dr.
Perito para que dê início aos trabalhos.
Laudo em 30 dias. -
08/01/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/12/2024 09:26
Outras Decisões
-
28/12/2024 09:26
Conclusão
-
28/12/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:35
Juntada de petição
-
03/10/2024 12:34
Juntada de petição
-
02/08/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 17:40
Conclusão
-
30/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:44
Juntada de petição
-
07/05/2024 10:58
Juntada de petição
-
30/04/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:25
Juntada de petição
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18/01/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2023 21:04
Conclusão
-
17/12/2023 21:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:48
Juntada de petição
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17/10/2023 12:13
Conclusão
-
17/10/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:15
Juntada de petição
-
23/06/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 09:12
Conclusão
-
20/06/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 21:15
Juntada de petição
-
01/03/2023 14:12
Juntada de petição
-
19/01/2023 09:51
Juntada de petição
-
13/01/2023 09:09
Juntada de petição
-
10/01/2023 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 19:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 15:31
Juntada de petição
-
07/11/2022 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 18:12
Retificação de Classe Processual
-
21/10/2022 18:33
Juntada de documento
-
06/09/2022 23:19
Juntada de petição
-
06/09/2022 23:13
Juntada de petição
-
17/08/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 14:26
Documento
-
12/07/2022 13:05
Expedição de documento
-
07/07/2022 12:46
Expedição de documento
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07/07/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:54
Conclusão
-
03/07/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 09:34
Juntada de petição
-
20/05/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 12:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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