TJRJ - 0912322-82.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA - FAETEC em 11/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0912322-82.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ EDUARDO DE MATOS FERREIRA RÉU: FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA - FAETEC, FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA Cumpra-se o V.
Acórdão que determinou o processamento e julgamento do feito perante este juízo.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Anote-se.
Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 30 dias (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC), sendo certo que a contagem do prazo observará a regra do art. 231, CPC.
Considerando que os bens e interesses públicos são indisponíveis, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, p. 4o, II, do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MIRELA ERBISTI Juiz Titular -
03/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ EDUARDO DE MATOS FERREIRA - CPF: *30.***.*48-08 (AUTOR).
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02/12/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:54
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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02/12/2024 12:51
Desentranhado o documento
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02/12/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 12:08
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de RENATA MAIA SERRA em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 21:46
Declarada incompetência
-
27/08/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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