TJRJ - 0801469-90.2024.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 16:51
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:51
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de MAX DAFLON DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE BARROS em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de EDSON MAURICIO CAETANO MOREIRA *07.***.*57-36 em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MAX DAFLON DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0801469-90.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE BARROS RÉU: EDSON MAURICIO CAETANO MOREIRA *07.***.*57-36 Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme ID 158644298, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se, devendo os valores serem depositados diretamente na conta da parte autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam os autos ao Arquivo.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 27 de novembro de 2024.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
28/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2024 10:50
Homologada a Transação
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27/11/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 14:37
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 13:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
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27/11/2024 14:37
Juntada de Ata da Audiência
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21/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de MAX DAFLON DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:41
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:04
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 13:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
-
07/08/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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