TJRJ - 0820484-32.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de MARCO AURELIO IMBELLONI BORDE em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:26
Outras Decisões
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11/06/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCO AURELIO IMBELLONI BORDE em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0820484-32.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA GONCALVES DA MOTTA AGUIAR RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Não há irregularidades, razão por que declaro o feito saneado.
A controvérsia recai sobre a legitimidade da interrupção do fornecimento de energia elétrica à residência da autora levada a efeito pela ré.
Controvertem as partes, ainda, sobre se os fatos justificam seja a autora contemplada com uma indenização por danos morais.
Não há, de outro lado, questões jurídicas complexas a ser resolvidas.
A prova de que atuou de forma regular é um ônus que deve ser atribuído, naturalmente, à ré, a quem incumbe demonstrar que procedeu em estrita obediência à legislação vigente.
Mostra-se desnecessária, assim, a inversão do ônus da prova requerida pela autora.
Portanto, intime-se a ré para, diante desta decisão, informar se pretende produzir outras provas, no prazo de 05 dias, bem como para que se manifeste sobre a cobrança de taxa de religação de energia elétrica apontada pela autora no ID 160481385.
PETRÓPOLIS, 21 de maio de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
23/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCO AURELIO IMBELLONI BORDE em 27/01/2025 23:59.
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11/12/2024 13:36
Conclusos para despacho
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10/12/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Certifico que a contestação é tempestiva.
Em réplica.
Especifiquem provas, justificadamente. -
03/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 20:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/11/2024 18:43.
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12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/11/2024 12:00.
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12/11/2024 01:07
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 08/11/2024 21:35.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 15:15
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 17:52
Desentranhado o documento
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07/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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