TJRJ - 0824662-23.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:41
Baixa Definitiva
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30/07/2025 19:41
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0824662-23.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFERSON GONCALVES PEREIRA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA Indeferida a gratuidade de justiça à parte autora e determinado que adequasse a inicial efetivando o devido recolhimento das custas processuais, a mesma não o fez, quedando-se inerte.
Igualmente não interpôs recurso contra a decisão supramencionada. É O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR.
Não tendo a parte requerente efetuado o preparo em Cartório no prazo da lei, determino o cancelamento da distribuição e o conseqüente arquivamento do feito, com as cautelas legais, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil.
Isto posto, julgo o processo extinto sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 290 c/c artigo 485, IV, ambos do CPC, sem custas e sem honorários advocatícios, pois o contraditório não se instaurou.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
24/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/04/2025 07:10
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:22
Desentranhado o documento
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08/04/2025 13:20
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 13:05
Expedição de Ofício.
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20/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0824662-23.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFERSON GONCALVES PEREIRA RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
DESPACHO Id. 158202187. - Diante da certidão, aguarde-se pedido de informação.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
28/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 20:21
Conclusos para despacho
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25/11/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:58
Conclusos para despacho
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05/11/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/09/2024 21:08
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 21:08
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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