TJRJ - 0807055-18.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 17:35
Baixa Definitiva
-
17/02/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:02
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0807055-18.2024.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: FABRICIO DOS SANTOS SALES Cuida-se de ação de busca e apreensão, fundada no Decreto-lei nº 911/69, ajuizada por BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em face de FABRICIO DOS SANTOS SALES.
Liminar deferida no evento 144864311.
Certidão negativa de apreensão, intimação e citação no evento 151696022.
Requerimento de extinção do processo aduzido pelo Autor no evento 153464356.
Tendo em vista que não houve citação, HOMOLOGO a desistência requerida para que produza seus efeitos jurídicos, e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC/15.
Condeno o Autor nas despesas processuais, na forma do art. 20 da Lei Estadual nº 3.350/1999.
Não houve restrição veicular junto ao RENAJUD.
Sem honorários.
Intime-se.
Casso a liminar, recolha-se eventual mandado.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as exigências do Código de Normas da Corregedoria, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 28 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
28/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:16
Extinto o processo por desistência
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27/11/2024 17:15
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 21:08
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:56
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/09/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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