TJRJ - 0829754-67.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:47
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0829754-67.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILA BRANCA EXECUTADO: CELIA REGINA BERNARDO MONTEIRO DA SILVA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE COTAS CONDOMINIAIS proposta por CONDOMÍNIO VILA BRANCA em face de CELIA REGINA MONTEIRO DA SILVA.
A parte Autora, no ID 169038675, alega que a parte Executada, voluntariamente, procurou o representante legal do Exequente e efetuou a quitação total do débito objeto da presente lide.
No caso em tela, com a quitação do débito, houve a consequente perda do objeto da presente demanda.
Face ao exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame do mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC, diante da perda do objeto.
Custas processuais pela parte Autora.
Após, certificado o trânsito em julgado e não havendo pendência do pagamento de custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Substituto -
18/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:01
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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18/06/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0829754-67.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VILA BRANCA RÉU: CELIA REGINA BERNARDO MONTEIRO DA SILVA 1.Recebo a emenda substitutiva contida no index 157467648. 2.
Cite-se a Executada na forma do art. 827 do CPC para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ressaltando que em caso do integral cumprimento os honorários advocatícios serão reduzidos de 10 % (dez por cento), para 05 % (cinco por cento).
Nos termos do art. 799, IX, do CPC, deverá a Exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado, além da inclusão do nome da Executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (§ 3º do art. 782 CPC).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa e, caso frustrada, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado caso haja indicação pela Exequente de acordo com o § 2º do art. 829 do CPC, devendo a mesma tomar as providências estipuladas no art. 828, se for o caso; observando-se por fim, o disposto nos arts. 782, § 3º e 854 do citado diploma legal.
Faça constar no mandado as advertências dos arts. 854, 847, 914, 915 e 917, ambos do CPC.
Intimem-se, inclusive o credor hipotecário na forma do art. 799, inciso I do CPC.
Recolhidas as custas, DEFIRO a expedição de certidão nos termos do art.828 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Substituto -
13/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/06/2025 14:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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10/06/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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29/01/2025 18:07
Juntada de Petição de informação de pagamento
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21/11/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0829754-67.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VILA BRANCA RÉU: CELIA REGINA BERNARDO MONTEIRO DA SILVA 1.
Traga o Autor, no prazo de 15 dias, planilha de débito. 2.
RETIFIQUE o Autor sua inicial no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, indicando a qualificação completa de seu representante legal (art.75, inciso VIII do CPC), contendo endereço eletrônico e não eletrônico.
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE o Autor sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
11/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 11:29
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/11/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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