TJRJ - 0114738-03.2017.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:40
Conclusão
-
13/05/2025 11:22
Juntada de petição
-
25/04/2025 13:12
Juntada de petição
-
16/04/2025 21:01
Juntada de petição
-
09/04/2025 16:55
Juntada de petição
-
03/04/2025 16:41
Juntada de petição
-
31/03/2025 14:05
Juntada de petição
-
20/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:40
Juntada de petição
-
24/01/2025 13:57
Juntada de petição
-
23/01/2025 16:39
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Dispõe o inciso IV, do artigo 833 do Código de Processo Civil, que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
E ainda, em seu inciso X, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos./r/r/n/nInsta destacar, por oportuno, que a Corte Superior já decidiu no sentido de que a impenhorabilidade reconhecida para a caderneta de poupança deve ser estendida à conta corrente e a outros tipos de aplicações financeiras.
Confira-se julgado do STJ:/r/r/n/n PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENHORA.
VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS.
MONTANTE INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE.
AGRAVO INTERNO DO ENTE ESTATAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
O Superior/r/nTribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual termos do disposto no art. 649, X do CPC/1973 (atual art. 833, X do Código Fux), é impenhorável o montante de até quarenta salários mínimos depositado não apenas em cadernetas de poupança, mas também em conta- corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. 2.
Agravo Interno do Ente Estatal a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1706667/RJ, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/11/2020, DJe 17/11/2020)/r/r/n/nNeste sentido, estando provado nos autos pelo executado (fls. 227/237) a impenhorabilidade, procedo o desbloqueio das quantias constritas através da penhora on line .
Segue protocolo em anexo./r/n /r/nApós, dê-se vista ao Exequente.
I-se. -
13/12/2024 15:17
Conclusão
-
13/12/2024 15:17
Deferido o pedido de
-
13/12/2024 15:08
Juntada de documento
-
13/12/2024 14:53
Juntada de petição
-
29/11/2024 15:12
Conclusão
-
29/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 17:01
Juntada de petição
-
14/10/2024 10:20
Juntada de petição
-
07/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 06:20
Conclusão
-
07/10/2024 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:57
Juntada de documento
-
28/08/2024 16:17
Juntada de petição
-
20/08/2024 13:02
Juntada de petição
-
19/08/2024 14:43
Juntada de petição
-
17/08/2024 23:51
Juntada de petição
-
06/08/2024 14:24
Conclusão
-
06/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 13:08
Conclusão
-
04/07/2024 13:08
Outras Decisões
-
20/06/2024 13:59
Conclusão
-
20/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:57
Juntada de petição
-
07/06/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:12
Conclusão
-
19/03/2024 14:12
Juntada de petição
-
14/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:46
Conclusão
-
22/02/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:02
Juntada de petição
-
15/12/2023 14:14
Juntada de petição
-
15/12/2023 14:08
Juntada de petição
-
12/12/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 14:50
Outras Decisões
-
06/12/2023 14:50
Conclusão
-
10/10/2023 17:54
Juntada de petição
-
11/09/2023 12:04
Juntada de petição
-
05/09/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 20:07
Conclusão
-
30/08/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:16
Juntada de petição
-
04/04/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 15:48
Juntada de petição
-
09/03/2023 14:33
Determinada Requisição de Informações
-
09/03/2023 14:33
Conclusão
-
09/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 12:49
Juntada de documento
-
04/11/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 16:03
Conclusão
-
06/10/2022 16:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/10/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 15:52
Juntada de petição
-
24/08/2022 11:10
Juntada de petição
-
04/08/2022 10:05
Juntada de petição
-
19/07/2022 10:23
Juntada de petição
-
30/06/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 12:52
Conclusão
-
28/06/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:51
Juntada de petição
-
17/05/2022 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 13:08
Juntada de documento
-
11/05/2022 15:24
Conclusão
-
11/05/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 17:45
Juntada de petição
-
03/03/2022 19:35
Juntada de petição
-
28/01/2022 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 14:18
Conclusão
-
22/12/2021 11:53
Juntada de petição
-
22/12/2021 11:47
Juntada de petição
-
22/11/2021 20:11
Juntada de petição
-
10/11/2021 17:04
Juntada de petição
-
01/11/2021 11:35
Juntada de petição
-
21/10/2021 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2021 11:32
Conclusão
-
20/10/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 17:24
Juntada de petição
-
29/09/2021 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2021 17:54
Juntada de documento
-
28/09/2021 15:12
Conclusão
-
28/09/2021 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2021 16:43
Juntada de petição
-
06/08/2021 13:27
Juntada de petição
-
05/08/2021 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2021 13:45
Conclusão
-
16/07/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 19:06
Juntada de petição
-
08/04/2021 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 21:53
Juntada de petição
-
07/01/2021 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2020 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2020 13:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 17:19
Juntada de petição
-
29/07/2020 17:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 17:21
Petição
-
29/07/2020 17:19
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 17:18
Trânsito em julgado
-
27/07/2020 17:53
Juntada de petição
-
10/06/2020 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2020 17:48
Conclusão
-
10/06/2020 17:48
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2020 02:11
Juntada de petição
-
25/05/2020 13:50
Remessa
-
17/04/2020 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2020 11:08
Conclusão
-
17/04/2020 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2020 11:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 15:06
Juntada de petição
-
18/10/2019 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2019 14:42
Conclusão
-
10/09/2019 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2019 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 10:49
Juntada de petição
-
17/04/2019 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2019 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 12:06
Conclusão
-
25/10/2018 14:23
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2018 19:28
Juntada de petição
-
21/07/2018 01:03
Documento
-
03/07/2018 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2018 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2018 13:53
Conclusão
-
11/04/2018 13:53
Recebida a emenda à inicial
-
27/03/2018 13:07
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2017 10:35
Juntada de petição
-
24/10/2017 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2017 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2017 16:30
Conclusão
-
16/10/2017 15:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2017 16:14
Juntada de petição
-
06/07/2017 16:45
Juntada de petição
-
27/06/2017 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2017 18:29
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2017 18:28
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2017 17:03
Redistribuição
-
14/06/2017 17:02
Remessa
-
08/06/2017 17:58
Expedição de documento
-
18/05/2017 11:12
Publicado Decisão em 24/05/2017
-
18/05/2017 11:12
Conclusão
-
18/05/2017 11:12
Declarada incompetência
-
18/05/2017 11:11
Juntada de documento
-
15/05/2017 19:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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