TJRJ - 0832580-18.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:15
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 21:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/02/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 15:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
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02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0832580-18.2023.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ''COMERCIAL META OFFICE BUILDING II'' RÉU: FR ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA Id 137809004: em derradeira oportunidade, comprove-se a anotação da convenção de condomínio na MATRÍCULA DO IMÓVEL objeto da lide.
Venha a certidão do RI atualizada; Sem prejuízo, Regularize-se a representação processual da parte ré para fins de homologação do acordo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção na forma do art. 485, IV do CPC.
A Jurisprudência corrobora este entendimento: "...Apelação Cível.
Ação de cobrança.
Transação extrajudicial realizada entre as partes antes da citação.
Juízo de origem que determinou a regularização da representação processual da parte ré para a homologação do referido acordo.
Determinação descumprida.
Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Recurso do Banco autor. 1.
Muito embora a lei civil não exija a presença de advogado para firmar transação extrajudicial, a lei processual determina que, em juízo, as partes estejam representadas por advogado legalmente habilitado, em razão da capacidade postulatória.
Inteligência do artigo 103, do Código de Processo Civil. 2.
No caso em exame, o acordo extrajudicial não se apresenta apto a ser homologado, pois a parte ré sequer se manifestou nos autos e, portanto, não está representada por advogado. 3.
Entender de forma contrária implicaria admitir a formação de um título executivo judicial oponível a quem não participou da lide. 4.
Precedentes desta Corte de Justiça. 4.
Manutenção da sentença.
Negado provimento ao recuso.
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL- APELAÇÃO CÍVEL N° 0041982-98.2019.8.19.0203 - DESEMBARGADOR MARCOS ANDRÉ CHUT- RELATOR ¿ publicação dia 09/08/2021, página(s) 497/553..." Após, voltem conclusos para apreciação da petição de ID 115644686.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
28/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:28
Conclusos para despacho
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16/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:37
Outras Decisões
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16/04/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2023 12:21
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 12:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/12/2023 12:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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04/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 08:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/08/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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