TJRJ - 0856038-54.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 13:05
Baixa Definitiva
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03/02/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 14:39
Juntada de Petição de ciência
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0856038-54.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: RICARDO VIEIRA BARBOSA VENANCIO REQUERIDO: SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA ADMINISTRADOR: PINTO MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS Vistos, etc.
Trata-se de Habilitação de Crédito (trabalhista), proposta por RICARDO VIEIRA BARBOSA, em face de SAVIOR MEDICAL SERVICE LTDA.
O habilitante instruiu o pedido com os documentos do processo judicial que tramitou perante a 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
A inicial veio instruída com os documentos do index 117130621/117130622, havendo requerimento de gratuidade de justiça.
O Administrador Judicial concordou com o pedido de habilitação do crédito, e juntou, no índex 143903937, planilha atualizada no valor de R$ 3.121,28 (três mil, cento e vinte e um reais, e vinte e oito centavos).
A recuperanda concordou com os cálculos elaborados pelo Administrador Judicial (índex 144139415 ).
O Ministério Público opinou pela inclusão do referido montante na Classe I, Trabalhista (índex146785312). É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Regularmente intimado, o Administrador Judicial concordou com o pedido do credor.
Nesse sentido, verifico que o valor indicado na planilha apresentada pelo Administrador Judicial está correto, visto que foram observados os parâmetros estabelecidos pelo Juízo Trabalhista, bem como os termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005.
Isto posto, considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 3.121,28 (três mil, cento e vinte e um reais, e vinte e oito centavos), em favor do habilitante, na categoria de crédito preferencial trabalhista (Classe I).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em razão da falta de litígio, e da gratuidade de justiça que defiro, nesta oportunidade, ao habilitante.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Ao Administrador Judicial para as providências cabíveis.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA Juiz Titular -
28/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:02
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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29/09/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 13:35
Processo Desarquivado
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04/09/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de RICARDO VIEIRA BARBOSA VENANCIO em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 21:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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