TJRJ - 0913838-74.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 18:13
Outras Decisões
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18/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0913838-74.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRAopôs embargos de declaração em face da sentença de index , alegando omissão, contradição ou obscuridade.
Assim, pediu que fosse sanado o vício apontado.
Contrarrazões, index , alegando que não há na sentença omissão, contradição ou obscuridade.
Assim, pediu a rejeição dos embargos de declaração. É o relatório.
Decido.
Em que pese as alegações da embargante, a sentença atacada é clara, contendo os fundamentos que geraram a convicção do Juízo, não se vislumbrado qualquer contradição, omissão ou obscuridade passível de correção.
O objetivo da embargante é a modificação do julgado, o que deve ser feito pela via adequada.
Nesse sentido, mantenho a decisão tal como foi prolatada.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DERRADEIRAMENTE CUMPRA-SE INDEX 168573081, PARTE FINAL.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
29/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:06
Juntada de Petição de contra-razões
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31/01/2025 12:39
Juntada de Petição de contra-razões
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28/01/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 23:08
Outras Decisões
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28/01/2025 12:31
Conclusos para decisão
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28/01/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0913838-74.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo legal, nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos, ficando cientes as partes que os autos processuais serão eliminados após o prazo de 90 dias da data do arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
28/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/11/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 14:35
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/11/2024 14:35
Juntada de Projeto de sentença
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26/11/2024 14:35
Recebidos os autos
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05/11/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
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03/06/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 00:20
Decorrido prazo de JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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