TJRJ - 0841450-97.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 14:56
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 10:19
Audiência Conciliação cancelada para 17/12/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
10/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0841450-97.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSO RAMOS DE OLIVEIRA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Vistos etc.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Retire-se de pauta.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
28/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:51
Homologada a Transação
-
27/11/2024 15:13
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 20:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2024 20:15
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
04/11/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810380-53.2024.8.19.0212
Dalto da Silva Silvestre
Gav Muro Alto 2 Empreendimento Imobiliar...
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 14:34
Processo nº 0016366-29.2022.8.19.0038
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Claudio Antonio de a Cezario Junior
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2022 00:00
Processo nº 0841439-68.2024.8.19.0209
Caio Martins Aiex
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Christine Geneveve Silva Elcock Bradford
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 18:46
Processo nº 0813955-54.2024.8.19.0023
Luzia Rodrigues dos Santos
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Ana Paula Rodrigues da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 19:48
Processo nº 0019195-17.2021.8.19.0038
Ana Paula Oliveira Rezende
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Marcia Elaine Rezende Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2022 00:00