TJRJ - 0804391-05.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:46
Expedição de Informações.
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 08/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de FRANCA MARIA FABBRI em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804391-05.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCA MARIA FABBRI RÉU: BANCO AGIBANK As intimações deverão observar o que dispõe o artigo 19, §2º da Lei 9.099/95.
Sem prejuízo, proceda-se consulta ao cadastro de nascimento/óbitos da Corregedoria.
BARRA DO PIRAÍ, 5 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
06/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804391-05.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCA MARIA FABBRI RÉU: BANCO AGIBANK S.A Ante odisposto no art. 393 da CNCGJ, com redação dada pelo Provimento CGJ n.º 28/2022, ao cartório para que promova a inclusão dos dados eletrônicos da parte autora no sistema, para que se renove a intimação da mesma meio eletrônico (ligação para o celular) pelo OJA.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de FRANCA MARIA FABBRI em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de FRANCA MARIA FABBRI em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804391-05.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCA MARIA FABBRI RÉU: BANCO AGIBANK S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de janeiro de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 19:05
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 12:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 11:07
Expedição de Informações.
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05/02/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de FRANCA MARIA FABBRI em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 04/02/2025 23:59.
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17/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/01/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 10:30
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/01/2025 10:30
Juntada de Projeto de sentença
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08/01/2025 10:30
Recebidos os autos
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27/11/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804391-05.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCA MARIA FABBRI RÉU: BANCO AGIBANK S.A Encaminhem-se os autos ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
14/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:26
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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14/11/2024 15:26
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 17:21
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
14/08/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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