TJRJ - 0829387-61.2024.8.19.0202
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:37
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 12:37
Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0829387-61.2024.8.19.0202 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: BRUNA ALVES DALATE, ELIZABETH DAS GRACAS DUARTE DE MELLO RÉU: LEONARDO KOHOUT D AVILA PANTOJA Tendo em vista que o imóvel objeto do contrato de locação situa-se em área afeta à competência do Foro Regional do Méier e que, nas ações de despejo, a regra de competência, quando não há foro de eleição no contrato, rege-se pelo local do foro do imóvel, que a competência é de natureza absoluta, posto que orientada pelo critério funcional-territorial, e por se tratar de competência absoluta, posto que funcional, DECLINO da competência para o Juízo de uma das varas cíveis daquela regional.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
03/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:04
Declarada incompetência
-
03/12/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/11/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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