TJRJ - 0848375-40.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos SENTENÇA Processo: 0848375-40.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSUE FERREIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Compulsando os autos observo que as partes chegaram a um denominador quanto a lide, então DECIDO : Vistos etc.
Homologo o acordo (ID.150701202), a fim de que produza os devidos e legais efeitos e, por consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, 'b', do NCPC, em relação as partes envolvidas.
Custas ex lege, observada a gratuidade de justiça concedida ao autor e ressalvado o art. 98 § 3º do CPC.
Despesas processuais rateadas e honorários na forma da avença, bem como, a taxa judiciária deverá ser cobrada ao final (Nesse sentido: STJ - REsp no. 1.880.944/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 23/03/2021, DJe de 26/03/2021).
Tendo em vista o depósito do valor acordado informado no Id. 152776106, DETERMINOque se expeça mandado de pagamento em prol da parte autora no Id. 156750768.
Certificado o trânsito e julgado, inexistindo pendências de custas, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Vale ressaltar que, em caso de descumprimento do acordo, a presente homologação servirá como título executivo judicial, podendo o credor requerer o cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do CPC RJ, 27 de novembro de 2024.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
28/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:31
Homologada a Transação
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28/11/2024 08:31
em cooperação judiciária
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22/11/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/09/2024 09:38
em cooperação judiciária
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05/09/2024 18:28
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de VITORIA SILVA DE ALCANTARA em 29/07/2024 23:59.
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17/07/2024 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:27
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:57
Não Concedida a Medida Liminar
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12/07/2024 18:57
Concedida a Medida Liminar
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12/07/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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