TJRJ - 0809457-12.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de JORGE UELBER CARDOSO em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 12:13
Juntada de petição
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21/03/2025 12:12
Juntada de petição
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21/03/2025 12:12
Juntada de petição
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21/03/2025 12:11
Juntada de petição
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27/02/2025 22:07
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA RANGEL em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0809457-12.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DA SILVA RANGEL RÉU: RAV CAR (RANGEL PNEUS, ADEVANE FURTADO RANGEL, JAQUELINE DA SILVA RANGEL, VITOR Trata-se de ação proposta por BRUNO DA SILVA RANGEL em face de RAV CAR (RANGEL PNEUS), ADEVANE FURTADO RANGEL, JAQUELINE DA SILVA RANGEL e VITOR.
ID.138179023: manifestação do autor esclarecendo que a RANGEL PNEUS (RAV CAR), na forma como foi constituída e operada, não possui personalidade jurídica própria distinta dos seus sócios, sendo, portanto, uma "sociedade em comum".
Sobre o pedido de tutela de urgência, não há elementos suficientes neste momento para que o Juízo, ainda que em se de cognição sumária, forme o seu convencimento, impondo-se a instauração do contraditório, com a apresentação de defesa pela Ré.
Com a resposta, ou o decurso in albis do prazo para a sua apresentação, certifique-se e apreciar-se-á o pleito liminar.
Citem-se os réus, de forma eletrônica, ou pelos correios, caso não possuam cadastros, para que apresentem contestação no prazo de quinze dias.
Deixo para designar audiência de conciliação após a formação do contraditório, caso as partes manifestem interesse na autocomposição.
ITABORAÍ, 2 de dezembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
03/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 14:17
Conclusos para decisão
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19/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNO DA SILVA RANGEL - CPF: *16.***.*90-42 (AUTOR).
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15/08/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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