TJRJ - 0000571-64.2022.8.19.0205
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:40
Trânsito em julgado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
A parte exequente foi intimada, por seu procurador e pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou. /r/r/n/nDispõe o Código de Processo Civil: /r/r/n/n Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: /r/r/n/n[...] /r/r/n/nIII - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; /r/r/n/n[...] /r/r/n/n§ 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. /r/r/n/n /r/r/n/nÉ o caso dos autos.
O processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora pessoalmente intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse no prosseguimento da causa. /r/r/n/n JULGO, pois, EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil. /r/r/n/n Despesas processuais pela parte autora, observada a gratuidade de justiça. -
18/12/2024 15:19
Conclusão
-
18/12/2024 15:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/12/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:19
Juntada de petição
-
19/09/2024 13:42
Documento
-
19/09/2024 12:16
Documento
-
20/08/2024 14:31
Expedição de documento
-
12/08/2024 13:04
Expedição de documento
-
20/05/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 04:16
Documento
-
15/09/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2023 14:50
Conclusão
-
03/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 12:00
Juntada de petição
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20/04/2023 16:42
Expedição de documento
-
13/04/2023 17:37
Expedição de documento
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13/02/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 21:59
Juntada de petição
-
31/08/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2022 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2022 15:50
Conclusão
-
04/08/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 12:12
Juntada de petição
-
26/05/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2022 13:26
Conclusão
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04/05/2022 13:26
Assistência judiciária gratuita
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04/05/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 11:42
Juntada de petição
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07/03/2022 11:30
Juntada de petição
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01/02/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 17:12
Conclusão
-
01/02/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
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14/01/2022 17:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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