TJRJ - 0955160-74.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 22:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/09/2025 17:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/09/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0955160-74.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SABOR DE CAFE REFEICOES LTDA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S Trata-se de cumprimento de sentença, no qual, o Acordão de index206067224, deu provimento ao recurso de Apelação, nos seguintes termos: "[...] no sentido de conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso, para reformar a sentença atacada, a fim de declarar a nulidade do ato administrativo, determinando o restabelecimento da cédula de crédito bancário.
Considerando a sucumbência recíproca, condena-se ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, aos patronos da parte adversa.
Sem despesas processuais, ante a isenção legal." A parte ré, em index 211386687, informou o cumprimento da obrigação de fazer.
Em index 211091362, foi colacionada, pela parte ré, a planilha de execução dos honorários de sucumbência.
Assim, Com a juntada da planilha, intime-se a parte autora, ora executada, através do seu patrono, para pagamento do débito, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento), de fixação de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para a fase de cumprimento de sentença e penhora (artigo 523, (sec)(sec)1º e 3º do Código de Processo Civil), ficando, ainda, ciente de que o prazo para apresentar impugnação iniciar-se-á após o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, certifique-se e aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo do artigo 525 do Código de Processo Civil, sem apresentação de impugnação a parte autora/executada, certifique-se e intime-se a parte ré/exequente para apresentar planilha de penhora, com indicação do CPF/CNPJ do exequente e do executado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
19/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 12:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/07/2025 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CACAU DE BRITO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:27
Juntada de Petição de termo de autuação
-
21/11/2024 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
21/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 10/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 13:21
Juntada de acórdão
-
18/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 19:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/08/2024 13:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 23:04
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 01:18
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 02:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 05:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CACAU DE BRITO em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de SABOR DE CAFE REFEICOES LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/01/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2023 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 03:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:27
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
27/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:45
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 22:31
Declarada incompetência
-
24/11/2023 17:47
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/11/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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