TJRJ - 0805575-66.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:58
Baixa Definitiva
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27/03/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 15:58
Baixa Definitiva
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18/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 22:16
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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22/01/2025 06:01
Decorrido prazo de NATALIA ANTONIOL RIBEIRO MOURELLE em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 06:01
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:34
Decorrido prazo de SIMEIA BARBOSA RABELO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0805575-66.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA ANTONIOL RIBEIRO MOURELLE EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos etc.
Empresa devedora que teve o processamento de recuperação judicial retomado, conforme o processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, tendo sido prorrogado o Stay Period, em 19/09/2024, por mais 180 dias, conforme ID *03.***.*26-82 do processo acima mencionado.
Tratando-se de fato gerador anterior ao pedido da recuperação judicial e à retomada de seu processamento (1ª fase), determino a expedição de Certidão de Crédito para habilitação no juízo universal.
Em sede de juizado especial cível a suspensão do processo contraria os princípios que norteiam o procedimento da lei 9.099/95, como a celeridade e a informalidade.
Isto posto, JULGA-SE EXTINTA a presente execução, que poderá retomar seu curso em caso de não ser concedida a recuperação judicial em si (2ª fase).
Expeça-se a Certidão de Crédito.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
03/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2024 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/12/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:54
Outras Decisões
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12/07/2024 16:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/07/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 15:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/07/2024 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:02
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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10/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:09
Decorrido prazo de NATALIA ANTONIOL RIBEIRO MOURELLE em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/07/2024 23:59.
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24/06/2024 15:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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16/06/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2024 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2024 15:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 10:50
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2024 10:50
Recebidos os autos
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16/05/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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16/05/2024 11:40
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/05/2024 11:40
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2024 00:14
Decorrido prazo de SIMEIA BARBOSA RABELO em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 08:40
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/02/2024 16:42
Audiência Conciliação designada para 16/05/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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23/02/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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